O Dia

Caixa divulga hoje calendário completo dos saques do FGTS

Tire suas dúvidas sobre a medida que dá novas opções para o trabalhado­r usar dinheiro depositado no fundo.

- MARTHA IMENES martha.imenes@odia.com.br

ACaixa Econômica Federal divulgará hoje o cronograma completo de liberação de saques de até R$ 500 e de saque-aniversári­o do FGTS. As retiradas da primeira opção começarão em setembro e os da segunda em abril de 2020. Segundo o governo, a medida vai beneficiar 96 milhões de pessoas e injetar pelo menos R$ 42 milhões na economia. Mas, enquanto o dinheiro não sai, muitas dúvidas surgem pelo caminho, principalm­ente por conta de ‘fake news’ espalhadas nas redes sociais.

A principal notícia falsa viralizada diz que o trabalhado­r que sacar os R$ 500 agora ficará impedido de retirar o fundo em caso de demissão sem justa causa. Outra mentira afirma que, no caso de saque do FGTS, o trabalhado­r perderá direito à multa de 40% sobre o saldo do fundo em caso de demissão. De acordo com a Caixa quem optar por retirar os R$ 500 ou por fazer o saque -aniversári­o não terá que abrir mão da multa de 40% sobre o valor total da conta vinculada.

Segundo a Caixa, fazer o saque de até R$ 500 do FGTS não prejudica o direito do trabalhado­r ao saque por rescisão. Somente se optar por fazer o saque-aniversári­o — que também foi anunciado na Medida Provisória 889, de 24 de julho de 2019 — é que o beneficiár­io terá que aguardar dois anos para fazer a retirada quando for demitido. Vale lembrar que o saque-aniversári­o é opcional. Só entra quem quer.

Para especialis­ta, renda extra vem em boa hora, mas é preciso cautela para não gastar além da conta

O saque-aniversári­o permitirá a retirada de parte do saldo da conta do FGTS anualmente, no período que vai do mês do seu aniversári­o até os dois meses subsequent­es. Caso o trabalhado­r faça a opção por esta modalidade, na ocorrência de demissão, somente poderá tirar o valor da multa rescisória. Ainda assim, se aderir ao saque-aniversári­o, o empregado não deixa de receber a multa de 40% sobre o FGTS em caso de demissão sem justa causa.

Especialis­ta em Educação Financeira avalia que a renda extra vem em boa hora, mas é preciso cuidado para não gastar desnecessa­riamente.

“Muitas pessoas usam rendas extras em compras que não precisam sem considerar sua situação financeira atual, entrando numa bola de neve de inadimplên­cia. Infelizmen­te, isso é comum”, alerta o presidente da DSOP Educação Financeira, Reinaldo Domingos.

A decisão de sacar ou não o FGTS vai depender da situação financeira de cada um. “Se você está em um momento confortáve­l, a melhor orientação é tirá-lo imediatame­nte e direcioná-lo a uma aplicação com melhor rendimento”, orienta Domingos.

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TâNIA RêGO/AGêNCIA BRASIL Segundo a Caixa, quem optar por retirar até R$ 500 ou o saque-aniversári­o não perderá a multa de 40%

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