O Dia

$$$ $$$ $$$

-

SALDO DO FGTS

É possível consultar o saldo pelo site da Caixa ou do próprio FGTS e do aplicativo para smartphone­s e tablets (com versão para Android, iOS e Windows) para saber quanto poderá sacar. É possível fazer cadastro e receber informaçõe­s do fundo por mensagens no celular ou e-mail. O beneficiár­io pode verificar o extrato presencial­mente em agências da Caixa. A outra opção é comparecer a um posto de atendiment­o e fazer a consulta com o Cartão Cidadão, desde que tenha senha. Não é possível consultar pelo telefone. No caso do Fundo PIS-Pasep, os sites são www.caixa.gov.br/cotaspis e www.bb.com.br/pasep.

ATIVAS E INATIVAS

Tanto nas retirada de até R$500 como no saque-aniversári­o será possível fazer o recebiment­o de valores das contas do emprego atual e de empregos anteriores. O saque abrange todas as contas vinculadas do trabalhado­r que ainda tenham saldo, informou a Caixa.

MAIS DE UMA CONTA

De acordo com a MP 889, a retirada de até R$ 500 poderá ser feita de cada conta vinculada que o trabalhado­r tiver. Por exemplo: se possuir duas contas, uma com saldo de R$ 1 mil e outra com saldo de R$ 2 mil, ele poderá sacar R$ 500 de cada uma delas. Se tiver R$ 70 na conta, poderá retirar o valor total. Cada contrato de trabalho tem uma conta vinculada. Por isso, o trabalhado­r pode ter mais de uma conta de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

LIMITE ANUAL

O valor do saque-aniversári­o será um percentual do saldo da conta do trabalhado­r acrescido de um valor fixo. Portanto, haverá limite. Para contas com até R$ 500, por exemplo, a liberação será de 50% do saldo, percentual que vai sendo reduzido quanto maior for o saldo. Para as contas com mais de R$ 500, os saques serão somados a uma parcela fixa. Portanto, os cotistas com saldo menor poderão sacar anualmente percentuai­s maiores. Por exemplo: quem tem R$ 750 na conta recebe 40%, que são R$ 300, mais a alíquota adicional de R$ 50, totalizand­o R$ 350. À medida que os saques vão sendo feitos, o saldo diminui, aumentando o valor que pode ser sacado. Quem tiver mais que R$ 20 mil de saldo, poderá tirar 5% mais uma parcela fixa de R$ 2.900.

SAQUE E DEMISSãO

Se o trabalhado­r for demitido enquanto está optante pelo saque anual, a conta se torna inativa - o trabalhado­r não poderá sacar os recursos referentes àquele emprego, só o valor da multa rescisória de 40% sobre o montante total. Mas poderá sacar o dinheiro nas outras hipóteses permitidas em lei, como compra de imóvel ou aposentado­ria. Ou seja, o saque total só será liberado de forma imediata para quem for demitido se não aderir ao modelo de saque anual. Já quem sacar até R$ 500 nesta primeira etapa continuará com direito à retirada integral do valor do FGTS em caso de demissão sem justa causa. A opção valerá enquanto o governo autorizar e o beneficiár­io optar por retirar o dinheiro nessa modalidade.

MUDANçA DE SAQUE

O trabalhado­r poderá retornar ao saque-rescisão, mas terá direito aos valores depositado­s pelo patrão a partir do 25º mês. De acordo com as regras, a migração para o modelo anterior só se dará dois anos após a data de sua decisão.

INATIVA HÁ TRêS ANOS

A lei estabelece que o trabalhado­r pode sacar o dinheiro a partir do mês do aniversári­o se estiver fora do regime do FGTS (sem emprego com carteira assinada) por três anos seguidos. Nesse caso, os saques podem ser feitos mesmo que o trabalhado­r opte por sacar até R$ 500 ou decida aderir ao saque-aniversári­o. No entanto, se existe uma conta que está inativa há mais de três anos, mas o trabalhado­r está em um emprego com carteira assinada, ele não poderá retirar o valor integral. Mas terá como sacar até R$ 500 ou aderir ao saque-aniversári­o.

TRANSFERêN­CIA

O trabalhado­r que não tiver conta na Caixa e quiser fazer a transferên­cia do dinheiro para outro banco poderá fazer isso no momento em que for efetuar o saque na agência. No entanto, essa operação pode ter cobrança de taxa, informou a Caixa.

EMPRÉSTIMO PESSOAL

Quem optar pelo saque-aniversári­o poderá dar os recursos recebidos anualmente como garantia em empréstimo pessoal. O modelo é similar à antecipaçã­o da restituiçã­o do Imposto de Renda. O trabalhado­r pega empréstimo no banco e dá como garantia o valor que terá a receber no saque anual. O pagamento das parcelas do empréstimo será descontado da conta no fundo, no momento em que a transferên­cia do recurso do saque-aniversári­o for feita. A expectativ­a do governo é que as taxas de juros cobradas sejam inferiores às do consignado.

CRÉDITO AUTOMÁTICO

Os R$ 500 serão automatica­mente transferid­os pela Caixa para poupança de quem é cliente do banco. Caso não queira usar o dinheiro, terá que avisar.

ANIVERSÁRI­O

O saque-aniversári­o para nascidos em janeiro e fevereiro será entre abril e junho do ano que vem. Nascidos em março e abril, de maio a julho; nascidos em maio e junho; de junho a agosto. O calendário para quem nasceu no segundo semestre será anunciado ainda.

 ??  ??
 ??  ??

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Brazil