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SALDO DO FGTS
É possível consultar o saldo pelo site da Caixa ou do próprio FGTS e do aplicativo para smartphones e tablets (com versão para Android, iOS e Windows) para saber quanto poderá sacar. É possível fazer cadastro e receber informações do fundo por mensagens no celular ou e-mail. O beneficiário pode verificar o extrato presencialmente em agências da Caixa. A outra opção é comparecer a um posto de atendimento e fazer a consulta com o Cartão Cidadão, desde que tenha senha. Não é possível consultar pelo telefone. No caso do Fundo PIS-Pasep, os sites são www.caixa.gov.br/cotaspis e www.bb.com.br/pasep.
ATIVAS E INATIVAS
Tanto nas retirada de até R$500 como no saque-aniversário será possível fazer o recebimento de valores das contas do emprego atual e de empregos anteriores. O saque abrange todas as contas vinculadas do trabalhador que ainda tenham saldo, informou a Caixa.
MAIS DE UMA CONTA
De acordo com a MP 889, a retirada de até R$ 500 poderá ser feita de cada conta vinculada que o trabalhador tiver. Por exemplo: se possuir duas contas, uma com saldo de R$ 1 mil e outra com saldo de R$ 2 mil, ele poderá sacar R$ 500 de cada uma delas. Se tiver R$ 70 na conta, poderá retirar o valor total. Cada contrato de trabalho tem uma conta vinculada. Por isso, o trabalhador pode ter mais de uma conta de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
LIMITE ANUAL
O valor do saque-aniversário será um percentual do saldo da conta do trabalhador acrescido de um valor fixo. Portanto, haverá limite. Para contas com até R$ 500, por exemplo, a liberação será de 50% do saldo, percentual que vai sendo reduzido quanto maior for o saldo. Para as contas com mais de R$ 500, os saques serão somados a uma parcela fixa. Portanto, os cotistas com saldo menor poderão sacar anualmente percentuais maiores. Por exemplo: quem tem R$ 750 na conta recebe 40%, que são R$ 300, mais a alíquota adicional de R$ 50, totalizando R$ 350. À medida que os saques vão sendo feitos, o saldo diminui, aumentando o valor que pode ser sacado. Quem tiver mais que R$ 20 mil de saldo, poderá tirar 5% mais uma parcela fixa de R$ 2.900.
SAQUE E DEMISSãO
Se o trabalhador for demitido enquanto está optante pelo saque anual, a conta se torna inativa - o trabalhador não poderá sacar os recursos referentes àquele emprego, só o valor da multa rescisória de 40% sobre o montante total. Mas poderá sacar o dinheiro nas outras hipóteses permitidas em lei, como compra de imóvel ou aposentadoria. Ou seja, o saque total só será liberado de forma imediata para quem for demitido se não aderir ao modelo de saque anual. Já quem sacar até R$ 500 nesta primeira etapa continuará com direito à retirada integral do valor do FGTS em caso de demissão sem justa causa. A opção valerá enquanto o governo autorizar e o beneficiário optar por retirar o dinheiro nessa modalidade.
MUDANçA DE SAQUE
O trabalhador poderá retornar ao saque-rescisão, mas terá direito aos valores depositados pelo patrão a partir do 25º mês. De acordo com as regras, a migração para o modelo anterior só se dará dois anos após a data de sua decisão.
INATIVA HÁ TRêS ANOS
A lei estabelece que o trabalhador pode sacar o dinheiro a partir do mês do aniversário se estiver fora do regime do FGTS (sem emprego com carteira assinada) por três anos seguidos. Nesse caso, os saques podem ser feitos mesmo que o trabalhador opte por sacar até R$ 500 ou decida aderir ao saque-aniversário. No entanto, se existe uma conta que está inativa há mais de três anos, mas o trabalhador está em um emprego com carteira assinada, ele não poderá retirar o valor integral. Mas terá como sacar até R$ 500 ou aderir ao saque-aniversário.
TRANSFERêNCIA
O trabalhador que não tiver conta na Caixa e quiser fazer a transferência do dinheiro para outro banco poderá fazer isso no momento em que for efetuar o saque na agência. No entanto, essa operação pode ter cobrança de taxa, informou a Caixa.
EMPRÉSTIMO PESSOAL
Quem optar pelo saque-aniversário poderá dar os recursos recebidos anualmente como garantia em empréstimo pessoal. O modelo é similar à antecipação da restituição do Imposto de Renda. O trabalhador pega empréstimo no banco e dá como garantia o valor que terá a receber no saque anual. O pagamento das parcelas do empréstimo será descontado da conta no fundo, no momento em que a transferência do recurso do saque-aniversário for feita. A expectativa do governo é que as taxas de juros cobradas sejam inferiores às do consignado.
CRÉDITO AUTOMÁTICO
Os R$ 500 serão automaticamente transferidos pela Caixa para poupança de quem é cliente do banco. Caso não queira usar o dinheiro, terá que avisar.
ANIVERSÁRIO
O saque-aniversário para nascidos em janeiro e fevereiro será entre abril e junho do ano que vem. Nascidos em março e abril, de maio a julho; nascidos em maio e junho; de junho a agosto. O calendário para quem nasceu no segundo semestre será anunciado ainda.