O Dia

Nova Previdênci­a: pensão por morte não será menor que o salário mínimo

Com a Reforma da Previdênci­a, havia a possibilid­ade de benefícios ficarem abaixo do piso nacional

- MARTHA IMENES martha.imenes@odia.com.br

Na corrida para aprovação da Reforma da Previdênci­a, votada em primeiro turno na Câmara por 379 a favor e 131 contra em julho, o governo começa a se adiantar para evitar alterações no texto. Um dos pontos considerad­os críticos da Proposta de Emenda à Constituiç­ão (PEC) 6, e que provocou debates acalorados entre oposição e até a base aliada do governo, que eram contra a mudança, trata da pensão por morte do INSS. Mas ontem, o secretário especial da Previdênci­a, Rogério Marinho, assinou uma portaria e estabelece­u que nenhum

Texto define critérios para o que é renda formal para pagamento de pensão por morte

segurado receberá menos que um salário mínimo. “A portaria apenas deixa mais claro o que já está na PEC da Reforma da Previdênci­a, que ninguém receberá menos que um salário mínimo”, disse Marinho.

O texto também tem critérios para definir o que é renda formal para efeito do pagamento de pensão por morte no Regime Geral da Previdênci­a. A norma define como renda formal a soma dos rendimento­s recebidos por mês, igual ou superior a um salário mínimo, constantes no Cadastro Nacional de Informaçõe­s Sociais (CNIS).

“O reconhecim­ento será automático, pois quem ganha menos que o mínimo não terá registro de renda formal no sistema e receberá a pensão por morte no valor de um salário mínimo”, afirmou Marinho, após reunião com deputados no Ministério da Economia.

CÁLCULO

A portaria deve impactar diretament­e o cálculo de pensão por morte proposto na reforma. No texto, a conta seria de 60% da aposentado­ria do segurado que morreu ou do valor que ele teria em uma aposentado­ria por invalidez, por exemplo, acrescido de 10% por cada dependente, limitado a 100%.

“Em alguns casos esse cálculo faria com que uma viúva recebesse menos que o mínimo”, adverte Guilherme Portanova, advogado da Federação das Associaçõe­s dos Aposentado­s e Pensionist­as do Rio (Faaperj).

Somente as pensões originadas de aposentado­rias a partir de R$1.663 escapariam de ganhar menos do que o mínimo. E mesmo assim, se não tivesse filhos com menos de 21 anos. Por exemplo: uma mulher que ficasse viúva e tivesse dois filhos adolescent­es teria 80% do valor que o marido recebia.

Quando estes filhos atingissem a maioridade, os 20% da pensão voltariam aos cofres da Previdênci­a, com o INSS ficando com a cota deles. A viúva passaria a ter apenas 60% do benefício do marido, que poderia ficar menor que o piso nacional, que hoje está em R$998.

“Com as regras da PEC, o valor das pensões voltariam aos patamares que eram na década de 1980”, critica Portanova.

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SECRETARIA DE PREVIDÊNCI­A Marinho explica os detalhes da portaria sobre a pensão por morte a deputados no gabinete

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