Nova Previdência: pensão por morte não será menor que o salário mínimo
Com a Reforma da Previdência, havia a possibilidade de benefícios ficarem abaixo do piso nacional
Na corrida para aprovação da Reforma da Previdência, votada em primeiro turno na Câmara por 379 a favor e 131 contra em julho, o governo começa a se adiantar para evitar alterações no texto. Um dos pontos considerados críticos da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6, e que provocou debates acalorados entre oposição e até a base aliada do governo, que eram contra a mudança, trata da pensão por morte do INSS. Mas ontem, o secretário especial da Previdência, Rogério Marinho, assinou uma portaria e estabeleceu que nenhum
Texto define critérios para o que é renda formal para pagamento de pensão por morte
segurado receberá menos que um salário mínimo. “A portaria apenas deixa mais claro o que já está na PEC da Reforma da Previdência, que ninguém receberá menos que um salário mínimo”, disse Marinho.
O texto também tem critérios para definir o que é renda formal para efeito do pagamento de pensão por morte no Regime Geral da Previdência. A norma define como renda formal a soma dos rendimentos recebidos por mês, igual ou superior a um salário mínimo, constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
“O reconhecimento será automático, pois quem ganha menos que o mínimo não terá registro de renda formal no sistema e receberá a pensão por morte no valor de um salário mínimo”, afirmou Marinho, após reunião com deputados no Ministério da Economia.
CÁLCULO
A portaria deve impactar diretamente o cálculo de pensão por morte proposto na reforma. No texto, a conta seria de 60% da aposentadoria do segurado que morreu ou do valor que ele teria em uma aposentadoria por invalidez, por exemplo, acrescido de 10% por cada dependente, limitado a 100%.
“Em alguns casos esse cálculo faria com que uma viúva recebesse menos que o mínimo”, adverte Guilherme Portanova, advogado da Federação das Associações dos Aposentados e Pensionistas do Rio (Faaperj).
Somente as pensões originadas de aposentadorias a partir de R$1.663 escapariam de ganhar menos do que o mínimo. E mesmo assim, se não tivesse filhos com menos de 21 anos. Por exemplo: uma mulher que ficasse viúva e tivesse dois filhos adolescentes teria 80% do valor que o marido recebia.
Quando estes filhos atingissem a maioridade, os 20% da pensão voltariam aos cofres da Previdência, com o INSS ficando com a cota deles. A viúva passaria a ter apenas 60% do benefício do marido, que poderia ficar menor que o piso nacional, que hoje está em R$998.
“Com as regras da PEC, o valor das pensões voltariam aos patamares que eram na década de 1980”, critica Portanova.