Justiça reconhece reaposentação, e benefício de segurado do INSS cresce 55%
Tem direito a mover ação o segurado que trabalha com carteira assinada por 15 anos após aposentado
AJustiça determinou que o INSS “transforme” o benefício de um aposentado de Marília, no interior de São Paulo. E, com isso, a aposentadoria será 55% maior. Tem direito a requerer a reaposentação, que é diferente de desaposentação, os segurados que se aposentaram e continuaram no mercado de trabalho por pelo menos 15 anos. A Justiça tem reconhecido a transformação da aposentadoria, a chamada reaposentação, com os valores, em alguns casos, sendo reajustados em mais de 55%.
Mas quem pode pedir transformação de benefício? “Os aposentados que não pararam de trabalhar e continuaram pagando a Previdência por 180 meses após a liberação do benefício original”, informa Murilo Aith, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.
Para verificar o direito à reaposentação, é necessário ter contribuído de cinco a 15 anos após a concessão da aposentadoria atual e ter, pelo menos, 60 anos (mulher) e 65 anos (homem). “O tempo de contribuição após aposentado varia de caso a caso. Devemos olhar individualmente cada um. É muito importante que os cálculos prévios sejam feitos para verificar o valor a que terá direito”, orienta Murilo.
CASO RECENTE
Recente sentença da 2ª Vara do Juizado Especial Federal de Marília reconheceu o direito de transformação de aposentadoria à J.R.O., de 66 anos, e seu benefício aumentou em 55,34%, passando de R$ 1.346,15 para R$ 2.091,08. Mas, segundo Murilo, ainda cabe recurso do INSS.
Na sentença, o juiz Luiz Antonio Ribeiro Marins determinou que fosse concedida tutela antecipada dos
valores. Mas o aposentado preferiu aguardar o final do julgamento para receber.
“Embora o juiz tenha determinado que o INSS conceda imediatamente a nova aposentadoria, através de tutela antecipada, o nosso conselho ao aposentado foi no sentido de não querer a nova aposentadoria porque tratase de uma liminar”, advertiu.