O Dia

Justiça reconhece reaposenta­ção, e benefício de segurado do INSS cresce 55%

Tem direito a mover ação o segurado que trabalha com carteira assinada por 15 anos após aposentado

- MARTHA IMENES martha.imenes@odia.com.br

AJustiça determinou que o INSS “transforme” o benefício de um aposentado de Marília, no interior de São Paulo. E, com isso, a aposentado­ria será 55% maior. Tem direito a requerer a reaposenta­ção, que é diferente de desaposent­ação, os segurados que se aposentara­m e continuara­m no mercado de trabalho por pelo menos 15 anos. A Justiça tem reconhecid­o a transforma­ção da aposentado­ria, a chamada reaposenta­ção, com os valores, em alguns casos, sendo reajustado­s em mais de 55%.

Mas quem pode pedir transforma­ção de benefício? “Os aposentado­s que não pararam de trabalhar e continuara­m pagando a Previdênci­a por 180 meses após a liberação do benefício original”, informa Murilo Aith, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

Para verificar o direito à reaposenta­ção, é necessário ter contribuíd­o de cinco a 15 anos após a concessão da aposentado­ria atual e ter, pelo menos, 60 anos (mulher) e 65 anos (homem). “O tempo de contribuiç­ão após aposentado varia de caso a caso. Devemos olhar individual­mente cada um. É muito importante que os cálculos prévios sejam feitos para verificar o valor a que terá direito”, orienta Murilo.

CASO RECENTE

Recente sentença da 2ª Vara do Juizado Especial Federal de Marília reconheceu o direito de transforma­ção de aposentado­ria à J.R.O., de 66 anos, e seu benefício aumentou em 55,34%, passando de R$ 1.346,15 para R$ 2.091,08. Mas, segundo Murilo, ainda cabe recurso do INSS.

Na sentença, o juiz Luiz Antonio Ribeiro Marins determinou que fosse concedida tutela antecipada dos

valores. Mas o aposentado preferiu aguardar o final do julgamento para receber.

“Embora o juiz tenha determinad­o que o INSS conceda imediatame­nte a nova aposentado­ria, através de tutela antecipada, o nosso conselho ao aposentado foi no sentido de não querer a nova aposentado­ria porque tratase de uma liminar”, advertiu.

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