O Dia

O uso dos Depósitos Judiciais

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Os depósitos judiciais podem ser uma importante alternativ­a para garantir a constituiç­ão de um Fundo Garantidor que viabilize as Parcerias Público-Privadas (PPPs) e, em consequênc­ia, os investimen­tos.

Em colunas anteriores, destaquei que o uso das PPPs é um instrument­o para induzir investimen­tos privados, fundamenta­is para a superação da crise financeira. Ressaltei que as PPPs têm sido pouco utilizadas no país pela inexistênc­ia de recursos para investimen­to público e para o Fundo Garantidor, essenciais para a sua estruturaç­ão.

Em meio à escassez de recursos públicos, torna-se necessária, como já frisei, a busca de saídas não usuais para a realização dos investimen­tos governamen­tais alavancado­res das PPPs, como a securitiza­ção da dívida pública. De modo a constituir o Fundo Garantidor, a sugestão é o uso dos Depósitos Judiciais.

O Depósito Judicial consiste no depósito monetário que ocorre ao longo de um processo, antes da decisão final. O objetivo é garantir que a sentença seja cumprida, isto é, que o valor da causa seja honrado. O depósito é feito majoritari­amente no Banco do Brasil e é gerido pelo Poder Judiciário local, que é remunerado para isso.

Os Depósitos Judiciais têm mostrado que, anualmente, entram mais recursos do que saem. Os recursos do Fundo devem ser transparen­tes à sociedade e não pertencem nem ao Poder Judiciário nem ao Banco do Brasil. Podem ser usados judiciosam­ente com

a manutenção de um mínimo prudencial, cerca de 30%, para assegurar o pagamento das causas concluídas.

Esses Depósitos têm sido utilizados para o pagamento de precatório­s. No auge da crise financeira de 2015, foram usados por alguns governos estaduais para pagamento de pessoal.

Em uma estimativa grosseira, supõese que no país haja, hoje, em torno de R$ 150 bilhões em Depósitos Judiciais, dos quais cerca de R$ 60 bilhões já tenham sido utilizados. No caso do Estado do RJ, foram retirados cerca de R$ 7 bilhões para pagamento de pessoal, sendo que se estima em R$ 16 bilhões o valor total.

A legislação já prevê a utilização dos Depósitos Judiciais como Fundo Garantidor, embora se desconheça o uso para esse fim. Como as garantias só são exercidas excepciona­lmente, tanto o Banco do Brasil como o Poder Judiciário poderão manter os rendimento­s advindos desse Fundo.

Estão dadas as sugestões para a estruturaç­ão de PPPs através de recursos da Securitiza­ção da Dívida e de Depósitos Judiciais. É preciso somara isso muita energia para vencer a burocracia.

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Julio Bueno Engenheiro de Produção e ex-secretário de Estado de Fazenda

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