O uso dos Depósitos Judiciais
Os depósitos judiciais podem ser uma importante alternativa para garantir a constituição de um Fundo Garantidor que viabilize as Parcerias Público-Privadas (PPPs) e, em consequência, os investimentos.
Em colunas anteriores, destaquei que o uso das PPPs é um instrumento para induzir investimentos privados, fundamentais para a superação da crise financeira. Ressaltei que as PPPs têm sido pouco utilizadas no país pela inexistência de recursos para investimento público e para o Fundo Garantidor, essenciais para a sua estruturação.
Em meio à escassez de recursos públicos, torna-se necessária, como já frisei, a busca de saídas não usuais para a realização dos investimentos governamentais alavancadores das PPPs, como a securitização da dívida pública. De modo a constituir o Fundo Garantidor, a sugestão é o uso dos Depósitos Judiciais.
O Depósito Judicial consiste no depósito monetário que ocorre ao longo de um processo, antes da decisão final. O objetivo é garantir que a sentença seja cumprida, isto é, que o valor da causa seja honrado. O depósito é feito majoritariamente no Banco do Brasil e é gerido pelo Poder Judiciário local, que é remunerado para isso.
Os Depósitos Judiciais têm mostrado que, anualmente, entram mais recursos do que saem. Os recursos do Fundo devem ser transparentes à sociedade e não pertencem nem ao Poder Judiciário nem ao Banco do Brasil. Podem ser usados judiciosamente com
a manutenção de um mínimo prudencial, cerca de 30%, para assegurar o pagamento das causas concluídas.
Esses Depósitos têm sido utilizados para o pagamento de precatórios. No auge da crise financeira de 2015, foram usados por alguns governos estaduais para pagamento de pessoal.
Em uma estimativa grosseira, supõese que no país haja, hoje, em torno de R$ 150 bilhões em Depósitos Judiciais, dos quais cerca de R$ 60 bilhões já tenham sido utilizados. No caso do Estado do RJ, foram retirados cerca de R$ 7 bilhões para pagamento de pessoal, sendo que se estima em R$ 16 bilhões o valor total.
A legislação já prevê a utilização dos Depósitos Judiciais como Fundo Garantidor, embora se desconheça o uso para esse fim. Como as garantias só são exercidas excepcionalmente, tanto o Banco do Brasil como o Poder Judiciário poderão manter os rendimentos advindos desse Fundo.
Estão dadas as sugestões para a estruturação de PPPs através de recursos da Securitização da Dívida e de Depósitos Judiciais. É preciso somara isso muita energia para vencer a burocracia.