O Dia

Revisão da vida toda rende atrasados de R$ 32 mil

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Outra revisão que tem garantido aos aposentado­s um benefício mais vantajoso é a da vida toda. A Justiça reconheceu o direito de incluir no cálculo do benefício as maiores contribuiç­ões anteriores a julho de 1994, e não só a média dos 80% maiores recolhimen­tos após essa data. No caso mais recente que trata do tema, o INSS perdeu ação e recursos no 1º Juizado Especial Federal de Resende.

O aposentado Ernani Raimundo Venâncio, 59, de Resende, já teve a correção feita no benefício, que passou de R$ 4.012 para R$ 4.436, alta de 10,55%. Os atrasados vieram em Requisição de Pequeno Valor (RPV), em agosto. O segurado sacou mais de R$ 32 mil.

Mas, afinal, quem pode entrar com a “revisão da vida toda”? De acordo com o advogado Murilo Aith, têm direito a requerer a correção os aposentado­s do INSS que não tiveram as contribuiç­ões previdenci­árias anteriores a julho de 1994 incluídas no cálculo dos benefícios. Para entrar com o processo, é preciso comprovar que os pagamentos foram feitos neste período e que a Previdênci­a descartou as contribuiç­ões.

De acordo com Murilo Aith, para saber se têm direito, os aposentado­s precisam ter dado entrada no benefício que recebem depois de 1999. Além disso, a aposentado­ria deve ter sido concedida com base na Lei 9.876/99. Aith orienta verificar se vale a pena ajuizar a ação, se a inclusão das contribuiç­ões anteriores vai alterar o valor.

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ALEXANDRE BRUM Murilo: INSS faz cálculo errado

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