Procon do Rio cria lista de ‘Não Perturbe’ válida para todas as empresas de telemarketing
Cadastro vai impedir ligações telefônicas. Sistema deve começar em 90 dias
Na busca para dar fim ao incômodo com as chamadas de telemarketing, a Prefeitura do Rio publicou um decreto ontem regulamentando a Lei nº 6.523/2019, que cria o cadastro de bloqueio de ligações de telemarketing. A lei vai permitir que o consumidor cadastre, no site do Procon Carioca, até três linhas em seu nome para as quais não quer mais receber ligações indesejadas de todas as empresas. O Procon Carioca tem 90 dias para colocar o sistema de bloqueio em funcionamento.
De autoria do vereador Inaldo Silva (PRB), a lei prevê que as empresas terão 30 dias para bloquear as ligações. Se elas não cumprirem a legislação, o consumidor terá que registrar a reclamação no site do Procon Carioca que poderá notificá-las e até multá-las.
A inscrição no cadastro será
feita pelo titular da linha telefônica ou móvel, respeitando o limite máximo de três números por CPF em uma página que será criada no site do Procon Carioca. O titular da linha telefônica cadastrada poderá, a qualquer momento, solicitar a exclusão da linha no cadastro.
Segundo o presidente do órgão, Benedito Alves, a implantação está em andamento e as empresas terão que consultar o site, para verificar os números que estarão proibidos de receber ligação depois que o sistema estiver em funcionamento. “Mas as empresas com as quais o consumidor tenha algum relacionamento não ficarão impedidas de ligar para os clientes a fim de fazer cobranças, por exemplo. Porém não poderão oferecer novos produtos ou serviços se o consumidor estiver cadastrado na lista de bloqueio do site”, explicou.
O vereador Inaldo Silva disse que a lei surgiu da imensa quantidade de reclamações de consumidores que não aguentam mais tantas ligações nas horas mais inconvenientes. “Esse é um problema que está com os dias contados no Rio”, afirmou.
O Procon Carioca vai informar no site a relação das linhas telefônicas inscritas no cadastro. Estão isentas do cumprimento da lei as organizações de assistências social, educacional, religiosa e hospitalar sem fins lucrativos, portadoras do título de utilidade pública e que atuem em nome próprio, como entidade chamadora da ligação telefônica.