O Dia

Futuro do Rio está nas mãos do Supremo

Pagamento de aposentado­rias depende do resultado de julgamento sobre distribuiç­ão de royalties

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Sob a vigência do Regime de Recuperaçã­o Fiscal, o Estado do Rio de Janeiro amarga uma situação financeira preocupant­e. Ainda que medidas para aumentar a receita estejam sendo implementa­das, o governo fluminense já terá que honrar em 2023 com o serviço da dívida que tem com a União no valor de R$ 23 bilhões, sem contar outros pagamentos que estão por vir. Não bastasse isso, integrante­s do Palácio Guanabara alertam para um risco ainda maior: a possibilid­ade de perda de arrecadaçã­o de royalties e participaç­ões especiais pela produção de petróleo.

Os cofres do Rio dependem — e muito — dessa receita, principalm­ente para o Rioprevidê­ncia pagar aposentado­rias e pensões de seus vínculos. Por isso, as atenções se voltam ao julgamento da Ação Direta de Inconstitu­cionalidad­e (ADI 4917), que ocorrerá em 20 de novembro pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Proposta pelo governo estadual, em 15 de março de 2013, a ação visa à suspensão dos efeitos de parte da Lei 12.734 de 2012, que alterou critérios para a distribuiç­ão de royalties e receitas

obtidas pela exploração do petróleo entre União, estados e municípios.

Em liminar de 18 de março de 2013, a ministra Cármen Lúcia atendeu ao pedido do estado. Mas a decisão tem caráter provisório, e será submetida à análise do plenário do Supremo em novembro. Governista­s avaliam que se a liminar não for referendad­a pelo plenário da Corte, ou seja, se o STF der aval à lei que altera a partilha de royalties, o resultado será uma verdadeira ‘bomba’ para as finanças fluminense­s.

Presidente do Rioprevidê­ncia, Sérgio Aureliano é um dos que advertem sobre isso. “Teremos que encontrar meios de compensar essas perdas, pois se o Supremo não confirmar a liminar, a situação ficará grave”, declarou Aureliano.

Outros representa­ntes do governo e parlamenta­res fazem coro com esse discurso. Na ADI 4917, o governo estadual alegou que a lei violava regras da Constituiç­ão por interferir em contratos assinados, receitas comprometi­das, além da questão da responsabi­lidade fiscal.

MENOS R$ 27 BI ATÉ 2020

Quando propôs a ação, naquele ano, o estado alegou perdas imediatas de mais de R$ 1,6 bilhão, e projetou um prejuízo de R$ 27 bilhões até 2020. E apontou danos também para os municípios fluminense­s, com a perda imediata de R$ 2,5 bilhões.

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NELSON JR./SCO/STF SABRINA BERNARDO Liminar de Cármen Lúcia será analisada pelos demais ministros do Supremo em novembro
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Aureliano alerta para perdas

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