OAB diz que projeto de fechar delegacias anunciado por Witzel é inconstitucional
Proposta de Wilson Witzel, que pretende transformar 139 delegacias em 40 distritos policiais, será contestada
Aproposta do governador Wilson Witzel de transformar 139 delegacias do estado em 40 distritos policiais, transferindo da Polícia Civil para a Polícia Militar a atribuição de registrar ocorrências de crimes, será tema de análise na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Para
o presidente da Comissão de Segurança Pública da OAB Federal, Breno Melaragno, a medida é inconstitucional.
A comissão vai estudar uma ação para propor à presidência da OAB. Uma preocupação é que a medida se perpetue no Brasil. Melaragno citou Santa Catarina, que já usa PMs para o registro de ocorrências. “Colocar a PM para função investigativa, mesmo que meramente burocrática, é flagrantemente inconstitucional, porque afronta o artigo 144 da Constituição, que delimita a competência de cada polícia”, ponderou.
Na terça-feira, Witzel divulgou que retiraria os policiais civis das delegacias e os alocaria nos 40 distritos, que seriam construídos por R$ 30 milhões cada. O objetivo seria economizar custos e deixar os agentes focados em investigações.
Rafael Borges, presidente da Comissão de Segurança Pública da OAB/RJ, explicou que a Constituição prevê que as polícias civis têm função investigativa e que cabe à PM o policiamento ostensivo. “O registro de ocorrência não é só burocrático, é o primeiro ato de uma investigação. Quem vai dar o enquadramento para o crime, se foi estelionato, roubo, furto?”, questionou. Ele também se preocupa com possível máfé quando um cidadão for registrar crimes contra PMs.
Especialista em Direito Administrativo, o advogado Manoel Peixinho concorda que a reformulação dependerá de alteração nas leis. “Não acredito que será uma medida imediata. E o governador terá que se esforçar para provar que os custos serão inferiores aos atuais”, argumentou.
Coronel reformado da PM, Ubiratan Ângelo, não vê ilegalidade. “A Constituição diz que tudo o que for para o bem-estar comum é função da PM, mas não descreve as atividades. O ato de registrar ocorrências pode ser feito até por um civil. Uma coisa é fazer o registro e outra é encerrar a investigação”, opinou.
Procurado, o governo do estado informou que não tem mais detalhes para apresentar sobre o projeto.