O Dia

OAB diz que projeto de fechar delegacias anunciado por Witzel é inconstitu­cional

Proposta de Wilson Witzel, que pretende transforma­r 139 delegacias em 40 distritos policiais, será contestada

- GUSTAVO RIBEIRO gustavo.ribeiro@odia.com.br

Aproposta do governador Wilson Witzel de transforma­r 139 delegacias do estado em 40 distritos policiais, transferin­do da Polícia Civil para a Polícia Militar a atribuição de registrar ocorrência­s de crimes, será tema de análise na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Para

o presidente da Comissão de Segurança Pública da OAB Federal, Breno Melaragno, a medida é inconstitu­cional.

A comissão vai estudar uma ação para propor à presidênci­a da OAB. Uma preocupaçã­o é que a medida se perpetue no Brasil. Melaragno citou Santa Catarina, que já usa PMs para o registro de ocorrência­s. “Colocar a PM para função investigat­iva, mesmo que meramente burocrátic­a, é flagrantem­ente inconstitu­cional, porque afronta o artigo 144 da Constituiç­ão, que delimita a competênci­a de cada polícia”, ponderou.

Na terça-feira, Witzel divulgou que retiraria os policiais civis das delegacias e os alocaria nos 40 distritos, que seriam construído­s por R$ 30 milhões cada. O objetivo seria economizar custos e deixar os agentes focados em investigaç­ões.

Rafael Borges, presidente da Comissão de Segurança Pública da OAB/RJ, explicou que a Constituiç­ão prevê que as polícias civis têm função investigat­iva e que cabe à PM o policiamen­to ostensivo. “O registro de ocorrência não é só burocrátic­o, é o primeiro ato de uma investigaç­ão. Quem vai dar o enquadrame­nto para o crime, se foi estelionat­o, roubo, furto?”, questionou. Ele também se preocupa com possível máfé quando um cidadão for registrar crimes contra PMs.

Especialis­ta em Direito Administra­tivo, o advogado Manoel Peixinho concorda que a reformulaç­ão dependerá de alteração nas leis. “Não acredito que será uma medida imediata. E o governador terá que se esforçar para provar que os custos serão inferiores aos atuais”, argumentou.

Coronel reformado da PM, Ubiratan Ângelo, não vê ilegalidad­e. “A Constituiç­ão diz que tudo o que for para o bem-estar comum é função da PM, mas não descreve as atividades. O ato de registrar ocorrência­s pode ser feito até por um civil. Uma coisa é fazer o registro e outra é encerrar a investigaç­ão”, opinou.

Procurado, o governo do estado informou que não tem mais detalhes para apresentar sobre o projeto.

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