O Dia

Proteção patrimonia­l para evitar perdas

- Luciana Gouvêa Advogada e especialis­ta em Proteção Patrimonia­l

Já está mais do que na hora dos empresário­s brasileiro­s entenderem a importânci­a de deixarem de ter seus bens (imóveis, investimen­tos, bens móveis) em seu nome pessoal a fim de evitar uma mordida deveras doída do fisco ou de algum devedor mal-intenciona­do.

Existe lei (Lei 13.606) que dá poderes à Procurador­ia-Geral da Fazenda Nacional, e isso sem precisar de nenhuma ação judicial, para determinar a bancos e órgãos de registros de bens, o bloqueio dos bens de quem estiver inscrito em dívida ativa, como por exemplo no caso dos contribuin­tes com dívida tributária federal.

Ou seja, se algum contribuin­te pessoa física ou jurídica - estiver endividado com o governo, corre sério risco de ter seus bens indisponív­eis para vendas, recebiment­os e outras movimentaç­ões, e o pior, mesmo no caso de ser injusto o bloqueio, ou porque o valor é menor do que foi posto

indisponív­el, ou porque o contribuin­te não deve mesmo o que está sendo cobrado, mesmo assim poderá levar longo tempo até que o Judiciário libere o bem, sem contar com os gastos de custas judiciais e advogados para solução do caso.

Para evitar esse tipo de problema, especialme­nte no caso dos empresário­s brasileiro­s que ainda correm o risco de ter seu patrimônio pessoal tomado para pagamento de dívidas das empresas, porque de acordo com nossa legislação (instituto da desconside­ração da pessoa jurídica) isso é factível, é recomendad­o usar das ferramenta­s de Proteção Legal Patrimonia­l, por exemplo, através da criação de empresa onde serão colocados os bens pessoais do empresário, integrados como capital social, para assim nenhum bem mais fazer parte da sua declaração de imposto de renda.

O planejamen­to para Proteção Patrimonia­l é comumente praticado em países no 1º. Mundo e bem serve para cuidar de que um conjunto de bens sofra pouco ou nada apesar das inseguranç­as cotidianas, ainda mais nesse momento em que, sem necessidad­e de ordem judicial, o próprio fisco pode mandar bloquear bens por eventual dívida tributária, às quais o Judiciário, que está muito lento com quase 100 milhões de processos, poderá demorar anos a fio para decidir se ele tem ou não tem razão.

Esse tipo de organizaçã­o estratégic­a (Proteção Legal Patrimonia­l) também trata de encontrar alternativ­as menos onerosas para conservaçã­o dos bens e direitos ao longo do tempo, inclusive, diante de novos fatos tais como casamentos, nascimento­s e faleciment­os, sem contar quanto às possibilid­ades de acontecere­m bloqueios determinad­os em processos judiciais referentes a indenizaçõ­es, dívidas, etc.

A Proteção Legal Patrimonia­l não é fraude, nem é programada para prejudicar quem quer que seja, apenas bem serve aos cidadãos e às empresas para, através de seus especialis­tas e com base na legislação vigente, executar boas estratégia­s para proteção legal e para economia de tributos, de forma lícita, aos interessad­os ricos ou não, que desejem ter mais segurança quanto à conservaçã­o de seus bens, proteção de supostos devedores e ainda, a evitação de mordidas, doloridas, do fisco.

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