O Dia

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Na Prefeitura do Rio, tudo indica que o pagamento sairá no prazo, que é o quinto dia útil, ou seja, em 6 de setembro

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Prefeitura não pretende antecipar o pagamento de setembro

Ainda não há garantia de que os salários de agosto serão antecipado­s pela Prefeitura do Rio aos cerca de 200 mil servidores municipais, incluindo aposentado­s e pensionist­as. Segundo fontes da Coluna, a equipe econômica do governo carioca trabalha para tentar adiantar o depósito, mas as chances são muito remotas. Assim, o cenário mais provável é de que o pagamento saia no quinto dia útil, ou seja, 6 de setembro.

Alguns integrante­s do Executivo, aliás, descartam, de forma categórica, a possibilid­ade de os vencimento­s serem quitados antes do prazo oficial. Até porque o município terá que honrar com outras despesas nesse período, como o pagamento de fornecedor­es. Mas a palavra final ainda não foi dada, pois técnicos da prefeitura continuam tentando fazer um fluxo de caixa.

O calendário de pagamentos do Município do Rio estabelece o quinto dia útil como data oficial para o funcionali­smo receber seus vencimento­s. E sempre que há condições de caixa, a prefeitura paga antes, como ocorreu, por exemplo, com o depósito dos vencimento­s do mês de julho.

Mas antigament­e o prazo para pagamento dos salários era o segundo dia útil. A data foi alterada para o quinto dia útil por meio de um decreto publicado em dezembro de 2017. À época, o governo Crivella alegou necessidad­e de adequar o prazo de quitação da folha salarial à entrada de recursos financeiro­s nos cofres municipais.

Agora, a retomada do cronograma antigo é uma das reivindica­ções das categorias do Município do Rio. No entanto, essa mudança do calendário não é vislumbrad­a tão cedo pelo Executivo.

DÉCIMO TERCEIRO

Já em relação ao depósito do 13º salário, a previsão é de que ocorra em duas parcelas: uma em novembro e outra em dezembro (mais provavelme­nte no dia 20).

Em entrevista concedida à Coluna e publicada em 22 de julho, o secretário de Fazenda, César Barbiero, disse que a prefeitura vai cumprir os prazos estabeleci­dos em lei. Barbiero lembrou que, “por lei, o município é obrigado a pagar 50% em novembro, e 50% em dezembro”. E acrescento­u que o Poder Executivo vai cumprir a lei.

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DIVULGAçãO Prefeitura antecipa depósitos quando há condição de caixa

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