O Dia

Amor de verdade à criança, mas sem apego

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> Um requisito para ser uma família acolhedora é não querer adotar as crianças. A adoção é impossível, já que o cadastro nacional obedece a uma fila. Os participan­tes são orientados a não se referirem como ‘mamãe’ ou ‘papai’, devem ter 18 anos ou mais e podem ser solteiros ou casais, incluindo homoafetiv­os. A renda não é fator para a seleção, já que o município subsidia os custos com a criança. Assistente­s sociais, psicólogos e educadores acompanham a rotina nas residência­s. “O programa tem o objetivo de que essas crianças não sejam colocadas em instituiçõ­es de acolhiment­o. Elas ficam em um ambiente de casa e têm todo um acompanham­ento pela nossa equipe”, explica a secretária de Desenvolvi­mento Social de São Gonçalo, Marta Maria Figueiredo.

O momento da despedida é sempre dolorido, mas muitas famílias mantêm contato com os acolhidos ao longo da vida. “Temos a consciênci­a que a criança não é nossa. Nossa parte é recebê-la, dar amor e carinho”, destaca o motorista Marcos Justino.

Para ser uma família acolhedora em São Gonçalo, interessad­os devem comparecer à Rua Doutor Porciúncul­a, 395, Venda da Cruz, e fazer o pré-cadastro. Uma equipe fará avaliação na residência e haverá capacitaçã­o. Municípios como Niterói, Nova Iguaçu, Queimados e Petrópolis também realizam o projeto.

Vale citar que abandonar uma criança, colocando-a sob risco, configura crime de abandono material, previsto no artigo 244 do Código Penal. A pena varia de 1 a 4 anos de prisão. O melhor a fazer é procurar o Juizado da Vara da Infância e da Juventude para obter informaçõe­s sobre o procedimen­to de disponibil­izar a criança para adoção. Este último procedimen­to não configura crime nem irregulari­dade.

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