REAJUSTES AO TJ E MP NãO DEVEM SER JULGADOS ESTE ANO
Servidores do Judiciário fluminense, do Ministério Público (MPRJ) e da Defensoria Pública do Rio esperam com ansiedade o julgamento pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) de ação que trata do reajuste de 5% às categorias. A reposição salarial foi suspensa por liminar concedida em agosto do ano passado pelo relator da matéria, ministro Alexandre de Moraes (foto). No entanto, nos bastidores, não há vontade política de a Corte levar o tema ao plenário ainda esse ano.
Uma das razões é que o relator e demais ministros da Corte não pretendem discutir, agora, temas que envolvam o Regime de Recuperação Fiscal.
Outro motivo é a iminência de uma reforma administrativa pelo governo federal, que vai rediscutir a política remuneratória do serviço público de uma forma geral. E, nesse cenário, o Supremo Tribunal não está inclinado a analisar a questão da reposição salarial.
O percentual do reajuste — que não abrange magistrados, promotores e defensores — é referente a 2015. E pelas leis aprovadas na Assembleia Legislativa do Rio, em 29 de junho de 2018, as correções deveriam valer a partir de 1º de setembro de 2018.
Mas logo depois que as leis foram promulgadas pela Alerj, em 28 de agosto, o governo fluminense ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6000, alegando que as normas feriam o Regime de Recuperação Fiscal do Rio. Elaborada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE-RJ), a ação traz argumentos de que os reajustes provocariam a saída do estado do regime de recuperação.
E que, com o fim do acordo financeiro com a União, o estado teria que arcar, de uma só vez, com mais de R$ 27 bilhões referentes ao serviço da dívida que tem com o Tesouro Nacional. A PGE apontou ainda violação ao princípio da independência e harmonia dos Poderes.
O relator da ação concedeu a liminar favorável ao estado em 31 de agosto de 2018. Para Moraes, reajustes às vésperas das eleições violariam princípios constitucionais, como liberdade do voto, igualdade e moralidade.
O ministro Alexandre de Moraes indicou ainda na decisão que as reposições poderiam “configurar desvio de finalidade”, com possibilidades de influência no pleito.
Já as categorias contra -argumentam: ressaltam que se trata apenas de recomposição inflacionária — prevista na Constituição —, e não de aumento real (reajuste acima da inflação). E que o percentual é referente ao ano de 2015, antes da adesão do Rio à recuperação fiscal (em setembro de 20017), e não de aumento real.
PRODUTIVIDADE
Entre os servidores do TJRJ, a cobrança por reajuste só aumenta, principalmente diante dos bons resultados apresentados pela categoria. Diretora do Sind-Justiça, Ana do Couto destaca a eficiência em números: “O Conselho Nacional de Justiça colocou o TJ do Rio, pelo 10º ano seguido, como o Tribunal mais produtivo do país”.
Corte não está inclinada a tratar do tema diante da iminência de uma reforma administrativa