O Dia

REAJUSTES AO TJ E MP NãO DEVEM SER JULGADOS ESTE ANO

- PALOMA SAVEDRA e-mail: paloma.savedra@odia.com.br site: www.odia.ig.com.br/colunas/servidor

Servidores do Judiciário fluminense, do Ministério Público (MPRJ) e da Defensoria Pública do Rio esperam com ansiedade o julgamento pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) de ação que trata do reajuste de 5% às categorias. A reposição salarial foi suspensa por liminar concedida em agosto do ano passado pelo relator da matéria, ministro Alexandre de Moraes (foto). No entanto, nos bastidores, não há vontade política de a Corte levar o tema ao plenário ainda esse ano.

Uma das razões é que o relator e demais ministros da Corte não pretendem discutir, agora, temas que envolvam o Regime de Recuperaçã­o Fiscal.

Outro motivo é a iminência de uma reforma administra­tiva pelo governo federal, que vai rediscutir a política remunerató­ria do serviço público de uma forma geral. E, nesse cenário, o Supremo Tribunal não está inclinado a analisar a questão da reposição salarial.

O percentual do reajuste — que não abrange magistrado­s, promotores e defensores — é referente a 2015. E pelas leis aprovadas na Assembleia Legislativ­a do Rio, em 29 de junho de 2018, as correções deveriam valer a partir de 1º de setembro de 2018.

Mas logo depois que as leis foram promulgada­s pela Alerj, em 28 de agosto, o governo fluminense ajuizou a Ação Direta de Inconstitu­cionalidad­e (ADI) 6000, alegando que as normas feriam o Regime de Recuperaçã­o Fiscal do Rio. Elaborada pela Procurador­ia Geral do Estado (PGE-RJ), a ação traz argumentos de que os reajustes provocaria­m a saída do estado do regime de recuperaçã­o.

E que, com o fim do acordo financeiro com a União, o estado teria que arcar, de uma só vez, com mais de R$ 27 bilhões referentes ao serviço da dívida que tem com o Tesouro Nacional. A PGE apontou ainda violação ao princípio da independên­cia e harmonia dos Poderes.

O relator da ação concedeu a liminar favorável ao estado em 31 de agosto de 2018. Para Moraes, reajustes às vésperas das eleições violariam princípios constituci­onais, como liberdade do voto, igualdade e moralidade.

O ministro Alexandre de Moraes indicou ainda na decisão que as reposições poderiam “configurar desvio de finalidade”, com possibilid­ades de influência no pleito.

Já as categorias contra -argumentam: ressaltam que se trata apenas de recomposiç­ão inflacioná­ria — prevista na Constituiç­ão —, e não de aumento real (reajuste acima da inflação). E que o percentual é referente ao ano de 2015, antes da adesão do Rio à recuperaçã­o fiscal (em setembro de 20017), e não de aumento real.

PRODUTIVID­ADE

Entre os servidores do TJRJ, a cobrança por reajuste só aumenta, principalm­ente diante dos bons resultados apresentad­os pela categoria. Diretora do Sind-Justiça, Ana do Couto destaca a eficiência em números: “O Conselho Nacional de Justiça colocou o TJ do Rio, pelo 10º ano seguido, como o Tribunal mais produtivo do país”.

Corte não está inclinada a tratar do tema diante da iminência de uma reforma administra­tiva

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