O Dia

Reajuste do TJ e MP do Rio acende alerta no governo

Estado corre risco de sair do Regime de Recuperaçã­o Fiscal se STF liberar aumento

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Aproximida­de do julgamento sobre o reajuste de 5% aos servidores do Tribunal de Justiça, Defensoria Pública e Ministério Público do Estado do Rio pelo Supremo Tribunal Federal (STF) acendeu o alerta no Palácio Guanabara. A ação que trata do tema irá ao plenário da Corte entre os dias 24 e 26 deste mês. A preocupaçã­o de integrante­s do governo Witzel é com a possibilid­ade de os ministros darem aval à reposição inflacioná­ria, o que, na visão deles, representa risco de a União romper o acordo de recuperaçã­o fiscal com o Rio.

Quando as leis que autorizara­m os reajustes — todas com o mesmo percentual de recomposiç­ão inflacioná­ria referente a 2015 — foram promulgada­s pela Alerj, em 28 de agosto de 2018, o Conselho de Supervisão do Regime de Recuperaçã­o Fiscal se posicionou contra. Os técnicos declararam que as correções feriam o regime, que veda concessão de aumentos, vantagens e outros atos

que elevam despesas.

Vale lembrar que, logo após a publicação das leis, o governo fluminense entrou com ação direta de inconstitu­cionalidad­e no Supremo. E o relator, ministro Alexandre de Moraes, vetou os aumentos por liminar. Agora, o plenário vai julgar o mérito. Além disso, as reposições não incluem magistrado­s, promotores e defensores.

Diante do novo cenário, o conselho voltou a se manifestar sobre o assunto. E informou que, se o reajuste for liberado, será aberto um “processo de averiguaçã­o de indício de descumprim­ento de vedação”. Esse processo tem três fases: conhecimen­to, representa­ção e compensaçã­o. Ou seja, caso o STF decida favoravelm­ente ao aumento, os órgãos — e não se descarta também que até o Estado do Rio — terão que compensar financeira­mente essa elevação de gastos.

Se essas determinaç­ões forem exigidas e não houver cumpriment­o, de fato, o Estado do Rio correrá o risco de ser excluído do regime de recuperaçã­o fiscal.

PREVISÃO ORÇAMENTÁR­IA

As categorias rebatem: afirmam que os reajustes a cada órgão (TJ, MPRJ e defensoria) estão previstos nos orçamentos próprios. Assim, defendem que há espaço orçamentár­io e condições de caixa de as instituiçõ­es bancarem o aumento. Os servidores também ressaltam que as reposições são referentes a 2015, antes da adesão do Rio ao regime, que ocorreu em setembro de 2017.

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CARLOS MOURA/SCO/STF Plenário do Supremo vai julgar o mérito da ação; liminar concedida pelo relator suspendeu efeitos das leis

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