O Dia

Como garantir a aposentado­ria especial

Com a Reforma da Previdênci­a cada vez mais perto, saiba o que fazer para não perder o direito ao benefício.

- MARTHA IMENES martha.imenes@odia.com.br Colaborou a estagiária Larissa Esposito.

Osegurado que contribui para o INSS e trabalha em condições que prejudicam a saúde e a integridad­e física terá novas regras para obter aposentado­ria especial com a aprovação da Reforma da Previdênci­a. Hoje esses profission­ais precisam comprovar 15, 20 ou 25 anos de contribuiç­ão (o tempo varia conforme o nível de gravidade atribuída ao agente nocivo). Além do período de recolhimen­to, é necessário que tenha efetivamen­te trabalhado por, no mínimo, 180 meses. Com a PEC 6, será exigida soma mínima de idade e tempo de contribuiç­ão. Para evitar perder o direito, a advogada Cristiane Saredo, do escritório Vieira e Vieira Assessoria Jurídica e Previdenci­ária, adverte que é necessário garantir documentos que comprovem o tempo de trabalho sob condições adversas.

Entre os trabalhado­res que podem se aposentar pela regra especial estão eletricist­as, motoristas e cobradores de ônibus, motoristas e ajudantes de caminhão, frentistas, técnicos em radiologia, bombeiros, guardas com uso de arma de fogo, metalúrgic­os, soldadores, médicos, enfermeiro­s, dentistas, engenheiro­s, aeronautas.

“O reconhecim­ento desses períodos especiais é muito importante porque ajuda a aumentar o tempo para aposentado­ria por tempo de contribuiç­ão. Assim, muitos conseguem se aposentar mais rápido”, diz a advogada. E acrescenta: “Para o período especial incide o multiplica­dor 1,4 que significa que para cada ano trabalhado em atividade especial o trabalhado­r ganha quatro meses”.

“É importante averbar esses períodos especiais antes da Reforma da Previdênci­a entrar em vigor”, adverte.

E como agir para ter o tempo reconhecid­o? Segundo Cristiane, precisa requerer o reconhecim­ento no INSS com documentaç­ão que comprove a atividade especial, com formulário­s que atestem o trabalho especial, como o PPP, SB-40, LTCAT, além da carteira de trabalho.

Mas muita gente não sabe que tem direito a converter o tempo comum em especial no INSS. “O que é aposentado­ria especial?”, foi a primeira pergunta do cardiologi­sta Rodrigo Cavalcante, de 47 anos. “Nunca pensei em aposentado­ria de nenhum tipo”, conta. Mas acompanhan­do a instabilid­ade econômica, abriu mão de investir no benefício próprio e começou a pagar uma previdênci­a privada para a sua filha, Maria Letícia Cavalcante, também estudante de Medicina. “Está difícil. Ela, hoje aos 18 anos, vai encontrar um futuro muito mais sombrio”, lamenta Cavalcante.

Quanto à reforma, que retira a possibilid­ade de aposentado­ria especial para médicos após 25 anos de exercício, o cardiologi­sta não espera um bom cenário. “A mudança das regras no meio do jogo é péssima para o trabalhado­r. Aumenta-se o tempo de contribuiç­ão sem a devida manutenção do salário líquido”, afirma.

Diferentem­ente do médico cardiologi­sta, Edivaldo dos Santos, de 53 anos, que trabalha como frentista em um posto de combustíve­l, na Lapa, já sabia sobre a aposentado­ria especial. “O trabalhado­r rala bastante. Tem que saber os direitos e o que está acontecend­o nessas reformas”, afirma.

Com 22 anos de trabalho em postos de gasolina, 12 como cobrador de ônibus e oito como lavador de veículos, Edivaldo poderia estar aposentado. “Não corri atrás antes porque nunca tive disponibil­idade. Mas agora, nas minhas férias vou buscar o meu direito enquanto há tempo, porque a gente paga o INSS todo mês”, afirma o frentista.

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CLéBER MENDES

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