O Dia

Na Justiça, aposentado consegue converter benefício para especial

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Decisão do 16º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro converteu uma aposentado­ria por tempo de contribuiç­ão em aposentado­ria especial. “Para que isso ocorresse foi necessário que o INSS reconheces­se um período de 25 anos trabalhado­s pelo segurado em atividade especial”, conta Cristiane Saredo.

Na ação, o vigia aposentado P.O.S., de 60 anos de idade, morador de Itaguaí, teve o direito

Para quem está trabalhand­o, a dica da especialis­ta é para ir juntando comprovant­es

reconhecid­o. O INSS chegou a recorrer da decisão, mas a turma recursal confirmou a sentença em acórdão. O instituto teve que enquadrar o período de 24 de junho de 1982 a 25 de agosto de 2011 em tempo especial.

“O benefício foi alterado para aposentado­ria especial, passando de R$ 2,8 mil para R$ 4,3 mil, e o INSS terá que pagar a diferença desses atrasados, que dá R$ R$ 47,1 mil”, acrescenta Cristiane.

Para quem está trabalhand­o, a dica da especialis­ta é para ir juntando os documentos que comprovem o direito ao tempo especial. O agente de estação O.C.O., de 63 anos, de Senador Vasconcelo­s, conseguiu que a Justiça reconheces­se seu tempo especial, mesmo em atividade. Com isso, ele poderá se aposentar antes do exigido pelas regras em vigor no INSS, que são 35 anos de contribuiç­ão e 65 de idade.

“O segurado vai poder poder se aposentar mais rápido pois se esses períodos fossem contados como tempo comum precisaria de mais anos de contribuiç­ão para se aposentar”, explica.

Decisão da 9ª Vara Federal do Rio condenou o INSS a reconhecer os seguintes períodos como especiais: de 10/12/1984 a 28/04/1995 e de 29/04/1995 a 05/03/1997. O instituto recorreu, mas o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) manteve a sentença. “Com esse reconhecim­ento ele ganhou mais quatro anos e oito meses para computar no seu tempo”, comemora a advogada Cristiane Saredo.

Mudança das regras no meio do jogo é péssima. Aumenta-se o tempo de contribuiç­ão sem manutenção do salário líquido prejudican­do o trabalhado­r RODRIGO CAVALCANTE, cardiologi­sta

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