Confira a pontuação necessária para conseguir o benefício
Quem já estiver trabalhando em condições especiais por 15, 20 ou 25 anos e contribui para o INSS antes da publicação da emenda, as exigências serão de 66 pontos (soma da idade e do tempo de contribuição) para atividade especial de 15 anos. Com 20 anos a soma tem que dar 72 pontos. E com 25 anos de contribuição o somatório terá que atingir 86 pontos.
O fator previdenciário reduz o benefício de quem se aposenta jovem
Se o segurado trabalhar em condições especiais por 15, 20 ou 25 anos e não atingir a soma necessária da idade e do tempo de contribuição durante cinco anos após a publicação da lei, a aposentadoria especial vai ser concedida, mas pela média aritmética simples dos recolhimentos feitos. Sobre essa média, incidirá o fator previdenciário, já usado pelo INSS. Esse fator reduz o benefício de quem se aposenta ainda jovem e eleva o valor a receber de quem retarda o pedido de aposentadoria.
Para que o fator seja aplicado, ao tempo de contribuição do segurado serão somados: 20 anos, para atividade especial de 15 anos de contribuição; 15 anos, para atividade especial de 20 anos de contribuição, e dez anos, para atividade especial de 15 anos de contribuição
Depois da reforma, a aposentadoria especial será concedida para quem trabalhar exposto a agentes nocivos à saúde, como calor ou ruído, de forma contínua e ininterrupta, em níveis acima dos limites estabelecidos, por 25, 20 ou 15 anos de contribuição. Mas será preciso cumprir 55 anos de idade, para atividade especial de 15 anos de contribuição. Ou 58 anos de idade, para atividade especial de 20 anos de contribuição. E também 60 anos de idade, para atividade especial de 25 anos de contribuição.
O valor a receber será de 60% da média aritmética das contribuições do segurado, com mais 2% por cada ano que exceder 20 anos de contribuição na atividade especial.