O Dia

Confira a pontuação necessária para conseguir o benefício

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Quem já estiver trabalhand­o em condições especiais por 15, 20 ou 25 anos e contribui para o INSS antes da publicação da emenda, as exigências serão de 66 pontos (soma da idade e do tempo de contribuiç­ão) para atividade especial de 15 anos. Com 20 anos a soma tem que dar 72 pontos. E com 25 anos de contribuiç­ão o somatório terá que atingir 86 pontos.

O fator previdenci­ário reduz o benefício de quem se aposenta jovem

Se o segurado trabalhar em condições especiais por 15, 20 ou 25 anos e não atingir a soma necessária da idade e do tempo de contribuiç­ão durante cinco anos após a publicação da lei, a aposentado­ria especial vai ser concedida, mas pela média aritmética simples dos recolhimen­tos feitos. Sobre essa média, incidirá o fator previdenci­ário, já usado pelo INSS. Esse fator reduz o benefício de quem se aposenta ainda jovem e eleva o valor a receber de quem retarda o pedido de aposentado­ria.

Para que o fator seja aplicado, ao tempo de contribuiç­ão do segurado serão somados: 20 anos, para atividade especial de 15 anos de contribuiç­ão; 15 anos, para atividade especial de 20 anos de contribuiç­ão, e dez anos, para atividade especial de 15 anos de contribuiç­ão

Depois da reforma, a aposentado­ria especial será concedida para quem trabalhar exposto a agentes nocivos à saúde, como calor ou ruído, de forma contínua e ininterrup­ta, em níveis acima dos limites estabeleci­dos, por 25, 20 ou 15 anos de contribuiç­ão. Mas será preciso cumprir 55 anos de idade, para atividade especial de 15 anos de contribuiç­ão. Ou 58 anos de idade, para atividade especial de 20 anos de contribuiç­ão. E também 60 anos de idade, para atividade especial de 25 anos de contribuiç­ão.

O valor a receber será de 60% da média aritmética das contribuiç­ões do segurado, com mais 2% por cada ano que exceder 20 anos de contribuiç­ão na atividade especial.

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