Lava Jato aumenta pena de Lula de 12 para 17 anos
Ex-presidente não pode ser detido após esta decisão do TRF-4. Ainda cabe recurso
Apena do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em relação ao sítio de Atibaia saltou de 12 para 17 anos. Ontem o revisor da Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), desembargador Leandro Paulsen, votou com o relator pela condenação do ex-presidente. Com o voto de Paulsen, a Oitava Turma do TRF-4 formou maioria pela condenação de Lula. O ex-presidente foi condenado ainda ao pagamento de R$ 870 mil pelos danos causados referentes aos desvios que resultaram nos pagamentos de propinas no caso do sítio.
É a segunda sentença em segundo grau de Lula nos processos da Lava Jato, em Curitiba, origem do escândalo Petrobras. Em janeiro de 2018, o TRF-4 condenou o ex-presidente a 12 anos de prisão no processo do tríplex do Guarujá (SP) e determinou a prisão do petista para início do cumprimento provisório da pena, assim que esgotado os recursos no tribunal. A pena foi depois reduzida para 9 anos, no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Lula foi detido em abril de 2018, após condenação do TRF-4 no caso triplex. Ele foi solto no último dia 8, após o Supremo Tribunal Federal (STF) rever, um dia antes, seu entendimento de 2016 sobre a legalidade da execução provisória da pena, após julgamento final em segunda instância. Desta vez, não poderá ser detido.
“A responsabilidade do ex -presidente Lula é bastante elevada. Ocupava o grau de máximo dirigente da nação brasileira”, registrou Gebran Neto, em seu voto. “Havia a expectativa que se comportasse em conformidade com o Direito e que coibisse ilicitudes. Ao revés disso, o que se verifica, nesses casos, é uma participação e uma responsabilização pela prática dos diversos atos de corrupção.”