Salário pode ser cortado em até 70%
O governo anunciou ontem a medida provisória que permitirá a redução da jornada de trabalho com redução de salário. A MP faz parte das iniciativas para enfrentar a crise provocada pela pandemia de coronavírus.
A redução poderá ser de 25%, 50% ou de 70% e vigorar por 90 dias, anunciou o secretário especial de Previdência do Ministério da Economia, Bruno Bianco.
A MP prevê que o emprego do trabalhador que tiver a jornada reduzida deve ser mantido por um período igual ao da redução. Se trabalhador e a empresa fizerem um acordo para redução de jornada e salário por dois meses, após esse período ele deve ter estabilidade no emprego por dois meses.
Mais cedo, o presidente Jair Bolsonaro anunciou novas medidas para enfrentar a crise gerada pela pandemia da covid-19, incluindo uma MP para ajudar as empresas na manutenção dos empregos. Serão liberados R$ 51 bilhões para complementação salarial, em caso de redução de salário e de jornada de trabalho de funcionários, e R$ 40 bilhões (R$ 34 bilhões do Tesouro e R$ 6 bilhões dos bancos privados) de crédito para financiamento da folha de pagamento.
Assim, quem tiver uma redução de 50% por parte da empresa vai receber uma parcela de 50% do que seria o seu seguro-desemprego caso fosse demitido. ara quem recebe até três salários mínimos, esse pagamento quase compensa a redução de salário.
Bianco explicou que apesar do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda ser pago como se paga o seguro-desemprego, não haverá desconto caso o trabalhador seja demitido no futuro.
“Em uma eventual demissão o trabalhador recebe 100% do seu segurodesemprego”, afirmou.
Bianco disse ainda que nenhum trabalhador vai receber menos de um salário mínimo. Para trabalhadores que recebem até três salários mínimos, o acordo para redução de jornada e salário pode ser feita por acordo individual.
“Isso porque nessa faixa salarial quase não haverá perda salarial porque há uma recomposição quase completa por parte do governo”, afirmou secretário especial de Previdência do Ministério da Economia, Bruno Bianco..
ACORDO COLETIVO
Para quem recebe entre três salários mínimos e dois tetos do INSS (R$ 12.202,12, valor de referência), a redução de jornada e salário terá que ser feita por acordo coletivo, já que nessa faixa a compensação da parcela do seguro-desemprego não compensa toda a redução salarial.
Acima de R$ 12.202,12, a lei trabalhista atual já autoriza acordo individual para redução de jornada e salário.