O Dia

Salário pode ser cortado em até 70%

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O governo anunciou ontem a medida provisória que permitirá a redução da jornada de trabalho com redução de salário. A MP faz parte das iniciativa­s para enfrentar a crise provocada pela pandemia de coronavíru­s.

A redução poderá ser de 25%, 50% ou de 70% e vigorar por 90 dias, anunciou o secretário especial de Previdênci­a do Ministério da Economia, Bruno Bianco.

A MP prevê que o emprego do trabalhado­r que tiver a jornada reduzida deve ser mantido por um período igual ao da redução. Se trabalhado­r e a empresa fizerem um acordo para redução de jornada e salário por dois meses, após esse período ele deve ter estabilida­de no emprego por dois meses.

Mais cedo, o presidente Jair Bolsonaro anunciou novas medidas para enfrentar a crise gerada pela pandemia da covid-19, incluindo uma MP para ajudar as empresas na manutenção dos empregos. Serão liberados R$ 51 bilhões para complement­ação salarial, em caso de redução de salário e de jornada de trabalho de funcionári­os, e R$ 40 bilhões (R$ 34 bilhões do Tesouro e R$ 6 bilhões dos bancos privados) de crédito para financiame­nto da folha de pagamento.

Assim, quem tiver uma redução de 50% por parte da empresa vai receber uma parcela de 50% do que seria o seu seguro-desemprego caso fosse demitido. ara quem recebe até três salários mínimos, esse pagamento quase compensa a redução de salário.

Bianco explicou que apesar do Benefício Emergencia­l de Preservaçã­o do Emprego e da Renda ser pago como se paga o seguro-desemprego, não haverá desconto caso o trabalhado­r seja demitido no futuro.

“Em uma eventual demissão o trabalhado­r recebe 100% do seu segurodese­mprego”, afirmou.

Bianco disse ainda que nenhum trabalhado­r vai receber menos de um salário mínimo. Para trabalhado­res que recebem até três salários mínimos, o acordo para redução de jornada e salário pode ser feita por acordo individual.

“Isso porque nessa faixa salarial quase não haverá perda salarial porque há uma recomposiç­ão quase completa por parte do governo”, afirmou secretário especial de Previdênci­a do Ministério da Economia, Bruno Bianco..

ACORDO COLETIVO

Para quem recebe entre três salários mínimos e dois tetos do INSS (R$ 12.202,12, valor de referência), a redução de jornada e salário terá que ser feita por acordo coletivo, já que nessa faixa a compensaçã­o da parcela do seguro-desemprego não compensa toda a redução salarial.

Acima de R$ 12.202,12, a lei trabalhist­a atual já autoriza acordo individual para redução de jornada e salário.

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