Leão vai poder ficar de olho nas contas do Pix?
Regras de TEDs, DOCs e cartões de crédito se mantêm com a nova ferramenta
OPix, nova ferramenta do Banco Central, trouxe muitos avanços para o mercado. Com ele, as transações financeiras são mais práticas, mais rápidas e com menor custo. O mecanismo começou a valer, para o público em geral, a partir do dia 16 de novembro - mas ainda busca conquistar totalmente a confiança das pessoas. Uma das dúvidas mais comuns tem relação com a Receita Federal: ela poderá monitorar as transferências e pagamentos?
O questionamento surge porque o Pix pertence ao Banco Central (BC), um órgão público assim como a Receita Federal, e também porque o BC será o único intermediário entre quem paga e quem recebe. Na prática, porém, pouco muda em relação aos TEDs e DOCs quando o assunto é a transparência das transações.
De acordo com o Banco Central, as operações realizadas com o Pix são protegidas pelo sigilo da Lei Complementar (LCP) nº 105, de 10 de janeiro de 2001, popularmente conhecida como a Lei do Sigilo Bancário. Isso significa que autoridades públicas só poderão ter acesso à esses dados em casos específicos. Ou seja, nas restritas hipóteses previstas na lei, como, por exemplo, nas situações em que houver decisão judicial específica determinando a revelação dos dados.
Portanto, com autoridades fiscais como a Receita Federal, o acesso só vai ocorrer nos casos em que houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso. Além disso, esses dados têm que ser considerados indispensáveis para a condução dos trabalhos.
O economista Gilberto Braga explica que tais procedimentos já ocorrem também com os cartões de crédito.
“Na prática, já existe a possibilidade da Receita Federal ter acesso aos gastos com cartões de crédito. As operadoras de cartão mandam, periodicamente, informações sobre os gastos feitos pelos seus usuários consolidados por CPF. A Receita Federal, se precisar, e dentro das limitações e autorizações formais que a lei lhe concede, poderia acessar esses dados para fins de fiscalização”, afirma.
Conforme Braga, a dinâmica de fiscalização segue a mesma. O Pix não fragiliza o ordenamento jurídico que protege os consumidores. A ferramenta muda, mas a lei não.