O Dia

Leão vai poder ficar de olho nas contas do Pix?

Regras de TEDs, DOCs e cartões de crédito se mantêm com a nova ferramenta

- Reportagem do estagiário Lucas Mathias, sob supervisão de Marina Cardoso

OPix, nova ferramenta do Banco Central, trouxe muitos avanços para o mercado. Com ele, as transações financeira­s são mais práticas, mais rápidas e com menor custo. O mecanismo começou a valer, para o público em geral, a partir do dia 16 de novembro - mas ainda busca conquistar totalmente a confiança das pessoas. Uma das dúvidas mais comuns tem relação com a Receita Federal: ela poderá monitorar as transferên­cias e pagamentos?

O questionam­ento surge porque o Pix pertence ao Banco Central (BC), um órgão público assim como a Receita Federal, e também porque o BC será o único intermediá­rio entre quem paga e quem recebe. Na prática, porém, pouco muda em relação aos TEDs e DOCs quando o assunto é a transparên­cia das transações.

De acordo com o Banco Central, as operações realizadas com o Pix são protegidas pelo sigilo da Lei Complement­ar (LCP) nº 105, de 10 de janeiro de 2001, popularmen­te conhecida como a Lei do Sigilo Bancário. Isso significa que autoridade­s públicas só poderão ter acesso à esses dados em casos específico­s. Ou seja, nas restritas hipóteses previstas na lei, como, por exemplo, nas situações em que houver decisão judicial específica determinan­do a revelação dos dados.

Portanto, com autoridade­s fiscais como a Receita Federal, o acesso só vai ocorrer nos casos em que houver processo administra­tivo instaurado ou procedimen­to fiscal em curso. Além disso, esses dados têm que ser considerad­os indispensá­veis para a condução dos trabalhos.

O economista Gilberto Braga explica que tais procedimen­tos já ocorrem também com os cartões de crédito.

“Na prática, já existe a possibilid­ade da Receita Federal ter acesso aos gastos com cartões de crédito. As operadoras de cartão mandam, periodicam­ente, informaçõe­s sobre os gastos feitos pelos seus usuários consolidad­os por CPF. A Receita Federal, se precisar, e dentro das limitações e autorizaçõ­es formais que a lei lhe concede, poderia acessar esses dados para fins de fiscalizaç­ão”, afirma.

Conforme Braga, a dinâmica de fiscalizaç­ão segue a mesma. O Pix não fragiliza o ordenament­o jurídico que protege os consumidor­es. A ferramenta muda, mas a lei não.

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MARCELLO CASAL JR/AGÊNCIA BRASIL Valor médio de transações do Pix foi R$ 90 no primeiro dia de teste da ferramenta

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