CONHEÇA AS REGRAS PARA DECLARAR SEU IR PRAZO VAI ATÉ 30 DE ABRIL
Quem foi beneficiado com o auxílio emergencial durante a pandemia precisa prestar contas à Receita Federal.
AReceita Federal anunciou ontem as regras para a declaração do Imposto de Renda de 2021, ano-base 2020. O período de entrega começa na segunda-feira da próxima semana, dia 1º de março, a partir das 8h, e vai até o dia 30 de abril.
O contribuinte poderá baixar o programa gerador da declaração a partir de hoje. Sem reajuste na tabela, os valores deste ano são os mesmos do ano passado.
Desde 2020, as restituições deixaram de ser pagas em sete lotes e mudaram para cinco. O primeiro lote de restituição do IR será liberado no dia 31 de maio, enquanto o segundo no dia 30 de junho. O terceiro no dia 30 de julho, o quarto no dia 31 de agosto e, por último, o quinto ficou para o dia 30 de setembro.
As restituições serão priorizadas pela data de entrega da DIRPF. Algumas categorias de contribuintes têm prioridade legal no recebimento da restituição: aqueles com 60 anos ou mais, sendo assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos; os portadores de deficiência física ou moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Neste ano, a Receita Federal espera receber mais de 32,6 milhões de declarações, um aumento de aproximadamente 700 mil prestações de contas ao leão. Isso porque em 2020, a Fisco recebeu 31,9 milhões de declarações. Do total de preenchimentos, a expectativa de imposto a restituir é de 60%, 21% sem imposto a pagar e 19% de imposto a pagar.
Segundo a Receita Federal, quem recebeu o auxílio emergencial no ano passado pago pelo governo em razão da pandemia do coronavírus deverá prestar contas ao Leão, em qualquer valor. O órgão afirma que a declaração deve apresentar outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76. Quem teve um rendimento maior que esse valor deverá devolver o auxílio emergencial.
Para a declaração deste ano, a Receita Federal anuncia uma novidade — a declaração pré-preenchida, que foi disponibilizada em 2014 apenas para usuários com certificado digital. O contribuinte inicia com a declaração preenchida com diversas informações já prestadas à Receita Federal por outras fontes. Cabe ao cidadão apenas verificar as informações, corrigindo eventuais distorções e complementando, se necessário.
QUEM DEVE DECLARAR
Deve declarar o Imposto de Renda quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020; quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado; obteve, em qualquer mês, ganho na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ou, ainda, realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; quem teve, em 2020, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural; quem tinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil; quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2020; caso tenha optado pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.