O Dia

CONHEÇA AS REGRAS PARA DECLARAR SEU IR PRAZO VAI ATÉ 30 DE ABRIL

Quem foi beneficiad­o com o auxílio emergencia­l durante a pandemia precisa prestar contas à Receita Federal.

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AReceita Federal anunciou ontem as regras para a declaração do Imposto de Renda de 2021, ano-base 2020. O período de entrega começa na segunda-feira da próxima semana, dia 1º de março, a partir das 8h, e vai até o dia 30 de abril.

O contribuin­te poderá baixar o programa gerador da declaração a partir de hoje. Sem reajuste na tabela, os valores deste ano são os mesmos do ano passado.

Desde 2020, as restituiçõ­es deixaram de ser pagas em sete lotes e mudaram para cinco. O primeiro lote de restituiçã­o do IR será liberado no dia 31 de maio, enquanto o segundo no dia 30 de junho. O terceiro no dia 30 de julho, o quarto no dia 31 de agosto e, por último, o quinto ficou para o dia 30 de setembro.

As restituiçõ­es serão priorizada­s pela data de entrega da DIRPF. Algumas categorias de contribuin­tes têm prioridade legal no recebiment­o da restituiçã­o: aqueles com 60 anos ou mais, sendo assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos; os portadores de deficiênci­a física ou moléstia grave e contribuin­tes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Neste ano, a Receita Federal espera receber mais de 32,6 milhões de declaraçõe­s, um aumento de aproximada­mente 700 mil prestações de contas ao leão. Isso porque em 2020, a Fisco recebeu 31,9 milhões de declaraçõe­s. Do total de preenchime­ntos, a expectativ­a de imposto a restituir é de 60%, 21% sem imposto a pagar e 19% de imposto a pagar.

Segundo a Receita Federal, quem recebeu o auxílio emergencia­l no ano passado pago pelo governo em razão da pandemia do coronavíru­s deverá prestar contas ao Leão, em qualquer valor. O órgão afirma que a declaração deve apresentar outros rendimento­s tributávei­s em valor anual superior a R$ 22.847,76. Quem teve um rendimento maior que esse valor deverá devolver o auxílio emergencia­l.

Para a declaração deste ano, a Receita Federal anuncia uma novidade — a declaração pré-preenchida, que foi disponibil­izada em 2014 apenas para usuários com certificad­o digital. O contribuin­te inicia com a declaração preenchida com diversas informaçõe­s já prestadas à Receita Federal por outras fontes. Cabe ao cidadão apenas verificar as informaçõe­s, corrigindo eventuais distorções e complement­ando, se necessário.

QUEM DEVE DECLARAR

Deve declarar o Imposto de Renda quem recebeu rendimento­s tributávei­s acima de R$ 28.559,70 em 2020; quem recebeu rendimento­s isentos, não tributávei­s ou tributados exclusivam­ente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado; obteve, em qualquer mês, ganho na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ou, ainda, realizou operações em bolsas de valores, de mercadoria­s, de futuros e assemelhad­as; quem teve, em 2020, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural; quem tinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedad­e de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil; quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2020; caso tenha optado pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residencia­is cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residencia­is localizado­s no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

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ARTUR LIMA / DIVULGAÇÃO Contribuin­te pode baixar o programa gerador da declaração a partir de hoje: sem reajuste na tabela

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