Governo Paes prepara reforma
Governo carioca planeja alterar regras, como idade e tempo de contribuição, para futuros servidores se aposentarem
Secretário de Fazenda do Rio, Pedro Paulo anuncia plano de mudar regras previdenciárias somente para futuros funcionários públicos.
Uma reforma previdenciária com mudanças nas regras para a aposentadoria de futuros servidores está em estudo pela Prefeitura do Rio. O projeto anunciado na sexta-feira pelo prefeito Eduardo Paes trata da capitalização do Funprevi — aumenta de 11% para 14% a contribuição do funcionalismo — e não mexe na idade mínima e tempo de contribuição. A ideia do governo é que essas alterações específicas alcancem somente quem ainda não ingressou no serviço público carioca, declarou à coluna o secretário de Fazenda, Pedro Paulo.
O titular da pasta enfatizou que, neste primeiro momento, a proposta que o governo está entregando ao Legislativo cumpre itens obrigatórios da Emenda Constitucional 103/19, que instituiu a Reforma da Previdência no país. E que as demais mudanças previstas na norma estão em fase de análise.
“A reforma que está sendo estudada é para aqueles que ainda farão concurso, que se aposentarão só daqui a muitos anos. Para que que as regras de previdência sejam equivalentes à reforma nacional”, afirmou.
Pela EC 103/19, as regras estabelecidas são as seguintes: para se aposentar, somente se atingir a idade mínima de 62 anos (se mulher e 65 anos (se homem), além de 25 anos de contribuição.
É exigido ainda o período de 10 anos de efetivo exercício no setor público e, no mínimo, cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria. E o tempo de contribuição também poderá impactar no cálculo do benefício previdenciário dos servidores.
COMO É HOJE
Atualmente, no município é necessário cumprir o tempo mínimo de 10 anos de exercício no serviço público e cinco no cargo em que se dará a aposentadoria.
De acordo com informações disponíveis na página da prefeitura, com 60 anos de idade e 35 de tempo de contribuição os homens já podem se aposentar. As mulheres com 55 anos de idade e 30 de contribuição também podem. Para requerer a aposentadoria por idade, é exigido o limite de 65 anos (no caso dos homens) e de 60 anos (mulheres).
A reforma que está sendo estudada é para aqueles que ainda farão concurso, que se aposentarão só daqui a muitos anos”
PEDRO PAULO, secretário de Fazenda