O Dia

Cada um no seu quadrado

- Luiz Paulo deputado estadual pelo Cidadania-RJ

Quantas vezes você já se viu em um daqueles congestion­amentos aparenteme­nte injustific­áveis e, no fim, acabou percebendo que estava sendo causado pela famosa blitz policial com uma viatura e dois cones?

Esse tipo de operação acaba por atrapalhar a vida do cidadão, na medida em que se concentra na busca de irregulari­dades veiculares de pequena monta sem que, jamais, apresente resultados concretos no que tange a questões realmente relacionad­as ao código penal, como apreensão de drogas e armas, prisão de foragidos da Justiça ou recuperaçã­o de veículos roubados.

Isto é desvio de função inaceitáve­l. E, por este motivo, desde a edição da Lei Estadual 8426, de 1º de julho 2019, da qual fui um dos autores, buscamos fazer clara divisão de responsabi­lidades: as blitzes da PM devem destinar-se, exclusivam­ente, à verificaçã­o de questões relacionad­as à Segurança Pública. Já aquelas blitzes, com finalidade a inspeção de veículos quanto à sua condição de trafegabil­idade, devem ser promovidas pelo Detran-RJ, órgão que detém esta competênci­a.

Além disso, naquilo que se refere à apreensão de veículos, tanto a Lei Federal 14071/2020, quanto o Projeto de Lei 3645/2021, aprovado pela Alerj no último dia 6 de maio de 2021, não deixam dúvidas: mesmo nas blitzes regularmen­te realizadas pelo Detran-RJ, quando constatada alguma irregulari­dade que não possa ser sanada no local, o veículo deverá ser liberado, tendo o prazo de até 30 dias para solucionar a pendência.

Já em blitzes da PM, os veículos somente poderão ser apreendido­s nos casos em que o condutor estiver trafegando sem placa e não conseguir comprovar a propriedad­e do mesmo

O Rio de Janeiro não tem falta de crime a ser combatido. Portanto, não é sequer razoável, que a nossa Polícia Militar perca seu precioso tempo verificand­o pneus supostamen­te carecas, lâmpadas queimadas e licenciame­nto atrasado. Ela tem outras funções específica­s de imenso interesse da população, principalm­ente neste momento de exacerbaçã­o da violência de todos os tipos.

É papel do governador Cláudio Castro, da Secretaria da Polícia Militar e dos comandante­s dos batalhões orientarem seus subordinad­os a cumprirem o determinad­o pela legislação. E cabe à população reagir, denunciand­o o não cumpriment­o da lei e qualquer tipo de abuso de autoridade que presenciem ou, do qual, sejam vítimas.

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ARTE KIKO
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