Cada um no seu quadrado
Quantas vezes você já se viu em um daqueles congestionamentos aparentemente injustificáveis e, no fim, acabou percebendo que estava sendo causado pela famosa blitz policial com uma viatura e dois cones?
Esse tipo de operação acaba por atrapalhar a vida do cidadão, na medida em que se concentra na busca de irregularidades veiculares de pequena monta sem que, jamais, apresente resultados concretos no que tange a questões realmente relacionadas ao código penal, como apreensão de drogas e armas, prisão de foragidos da Justiça ou recuperação de veículos roubados.
Isto é desvio de função inaceitável. E, por este motivo, desde a edição da Lei Estadual 8426, de 1º de julho 2019, da qual fui um dos autores, buscamos fazer clara divisão de responsabilidades: as blitzes da PM devem destinar-se, exclusivamente, à verificação de questões relacionadas à Segurança Pública. Já aquelas blitzes, com finalidade a inspeção de veículos quanto à sua condição de trafegabilidade, devem ser promovidas pelo Detran-RJ, órgão que detém esta competência.
Além disso, naquilo que se refere à apreensão de veículos, tanto a Lei Federal 14071/2020, quanto o Projeto de Lei 3645/2021, aprovado pela Alerj no último dia 6 de maio de 2021, não deixam dúvidas: mesmo nas blitzes regularmente realizadas pelo Detran-RJ, quando constatada alguma irregularidade que não possa ser sanada no local, o veículo deverá ser liberado, tendo o prazo de até 30 dias para solucionar a pendência.
Já em blitzes da PM, os veículos somente poderão ser apreendidos nos casos em que o condutor estiver trafegando sem placa e não conseguir comprovar a propriedade do mesmo
O Rio de Janeiro não tem falta de crime a ser combatido. Portanto, não é sequer razoável, que a nossa Polícia Militar perca seu precioso tempo verificando pneus supostamente carecas, lâmpadas queimadas e licenciamento atrasado. Ela tem outras funções específicas de imenso interesse da população, principalmente neste momento de exacerbação da violência de todos os tipos.
É papel do governador Cláudio Castro, da Secretaria da Polícia Militar e dos comandantes dos batalhões orientarem seus subordinados a cumprirem o determinado pela legislação. E cabe à população reagir, denunciando o não cumprimento da lei e qualquer tipo de abuso de autoridade que presenciem ou, do qual, sejam vítimas.