CPI: uso de cloroquina não teve participação do Conitec
Revelação foi feita por representante do Conselho Nacional de Secretários de Saúde
ACPI da covid ouviu ontgem Elton da Silva Chaves, representante do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (Conasems) junto à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec). O depoente afirmou que a comissão não teve participação na elaboração das orientações técnicas do Ministério da Saúde recomendando o uso de cloroquina e hidroxicloroquina na fase inicial da covid-19.
O questionamento foi feito pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE). Segundo Elton Chaves, a legislação determina que a Conitec avalie diretrizes terapêuticas ou protocolos clínicos, mas não orientações. Chaves também disse que ficou surpreso com o adiamento da votação do relatório técnico que poderia barrar o uso da cloroquina em pacientes com covid-19. A votação estava marcada para o dia 7 de outubro pela Conitec, mas foi retirada de pauta a pedido do coordenador do grupo, o médico Carlos Carvalho.
“Nós, no Conasems, estávamos ansiosos na expectativa de já analisar este documento. Era uma expectativa dos gestores municipais de saúde ter uma orientação técnica para que nós possamos organizar os serviços e orientar os profissionais na ponta”, disse.
O depoente informou que, até o momento, não há diretriz terapêutica oficial da Conitec sobre o tratamento medicamentoso ambulatorial de pacientes com covid. Carvalho afirmou que há uma “prevaricação sequenciada” da Conitec em relação ao assunto.
“Nós estamos diante de uma prevaricação da Conitec diante de uma situação tão grave que o país está vivendo, uma pandemia. E não tem uma diretriz técnica de como tratar paciente ambulatorial e no ambiente hospitalar”, declarou.
Chaves informou que a pauta da próxima reunião da Conitec, amanhã já está publicada com a diretriz oficial sobre o tratamento inicial contra a covid. Indagado pelo senador Humberto Costa (PT-PE), informou que o protocolo para tratamento hospitalar já foi objeto de aprovação da Conitec e dele não constam drogas como cloroquina, ivermectina e hidroxicloroquina.