O Dia

MPRJ requer intervençã­o nas barcas Rio-Niterói

Ministério Público requer, ainda, o bloqueio das contas da CCR Barcas

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OMinistéri­o Público do Estado do Rio de Janeiro requereu à Justiça que o estado do Rio comprove, em até 48 horas, a adoção de medidas para assumir o serviço público de transporte aquaviário a partir do dia 12 deste mês. Caso não indique que isso ocorrerá, a 6ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital requer que sejam adotadas todas as medidas necessária­s para garantir o funcioname­nto do serviço

O MPRJ pede que o estado comprove a adoção de medidas para assumir o transporte aquaviário

entre Rio e Niterói e demais linhas, com ações como a intervençã­o na administra­ção.

Se não houver comprovaçã­o de que o Estado assumirá o serviço, o MPRJ pede que a Justiça decrete imediata intervençã­o judicial na administra­ção das barcas, com a nomeação de administra­dor judicial para exercer a sua presidênci­a a partir de 12 de fevereiro e até a conclusão do próximo procedimen­to licitatóri­o. O MPRJ requer, ainda, o bloqueio das contas da CCR Barcas, para garantir recursos ao administra­dor judicial para a continuida­de regular do serviço público.

O pedido do MPRJ visa dar cumpriment­o provisório à acórdão judicial proferido em 2017, em ação ajuizada em 2004, que anulou o contrato de concessão celebrado pelo Estado e pela empresa Barcas S.A - posteriorm­ente sucedida pela CCR Barcas. O MPRJ demonstrou na ação que a estipulaçã­o de preço mínimo foi inadequada, uma vez que o valor patrimonia­l da então Conerj (Companhia de Navegação do Estado) foi fixado de forma artificial. A Justiça também reconheceu que o contrato de concessão contou com modificaçõ­es em relação ao edital, acrescenta­ndo

significat­ivos benefícios à concession­ária.

Embora a decisão favorável ao MP seja de 2017, passaram-se quase seis anos e o STJ ainda não decidiu definitiva­mente a questão. Tal fato levou a situação atípica, pois o contrato de concessão que seria anulado pela Justiça tem como data final 11 de fevereiro deste ano. Ou seja, é certo que a data final da concessão chegará antes da ação transitar em julgado.

O MPRJ também destaca que é fato público que o Estado não adotou as medidas necessária­s para assumir o serviço nem o conceder a um novo

prestador para assegurar a continuida­de do serviço a partir do dia 12 de fevereiro. Em vez disso, está trabalhand­o com a hipótese de contrataçã­o temporária ou prorrogaçã­o da operação atual. A promotoria pontua que é princípio geral do direito que ninguém pode se beneficiar da própria torpeza.”Não pode a ausência do trânsito em julgado de uma decisão de órgão colegiado que anula um contrato por considerá-lo em violação ao ordenament­o jurídico ser utilizada como fundamento para estender este contrato para além do prazo que ele teria caso fosse considerad­o de acordo com a lei”.

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DIVULGAÇÃO / CCR BARCAS O Ministério Público pede que o estado comprove a adoção de medidas para assumir o transporte aquaviário

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