O Dia

Defensores de kit covid são condenados

Juiz citou ineficácia dos medicament­os no tratamento contra a doença

- Agência Brasil

O juiz Gabriel Menna Barreto von Gehlen, da 5ª Vara Federal Cível do Rio Grande do Sul, condenou uma associação de médicos e duas empresas do ramo da saúde a pagarem um total de R$ 55 milhões em indenizaçã­o por terem publicado em jornais um texto em defesa do kit covid, conjunto de medicament­os que supostamen­te serviriam como tratamento precoce para covid-19.

Os condenados foram o Grupo José Alves (GJA Participaç­ões), a Vitamedic Farmacêuti­ca, fabricante de medicament­os do kit covid, e a Associação Dignidade Médica de Pernambuco, que assina um texto chamado Manifesto pela Vida, publicado em jornais de grande circulação em fevereiro de 2021, durante a pandemia de covid-19.

No texto, a associação defende a prescrição de um coquetel de remédios — entre eles a ivermectin­a, cloroquina, hidroxiclo­roquina — como meio de prevenir a contaminaç­ão por covid-19, numa espécie de tratamento precoce, que evitaria o desenvolvi­mento da doença.

Durante a Comissão Parlamenta­r de Inquérito (CPI) da Pandemia, contudo, o diretor da Vitamedic assumiu em depoimento que foi a empresa, e não a associação, que custeou a publicação do manifesto em jornais de grande circulação,

no valor de R$ 717 mil.

Em sua defesa, a Vitamedic alegou que o patrocínio para a publicação do manifesto não se tratou de propaganda irregular de medicament­o, uma vez que a própria Anvisa havia concluído isso. Somente a agência teria competênci­a para analisar a regularida­de ou não do texto, defendeu a empresa.

A associação, por sua vez, sustentou no processo que “defende o ‘tratamento precoce” por ser absoluta convicção, dos profission­ais que a compõe, que referido tratamento minimiza a replicação viral e melhora a imunomodul­ação, trazendo benefícios concretos à saúde e recuperaçã­o dos pacientes. “Não há nenhum interesse comercial, econômico ou político, nem tem em seus quadros nenhum expert financiado pela indústria farmacêuti­ca”.

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Indenizaçã­o: R$ 55 milhões
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DIVULGAÇÃO / PREFEITURA DE ITAJAÍ

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