O Dia

TJ paga R$ 677 mi a juízes e desembarga­dores por adicional extinto em 2003

Bônus em questão é conhecido como quinquênio e correspond­e a um adicional por tempo de serviço

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OTribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) pagou R$ 677 milhões em bônus salariais para 604 juízes e desembarga­dores entre maio de 2022 e o mês passado. A revelação foi feita pelo portal de notícias UOL. O número representa 48% dos magistrado­s na ativa e aposentado­s do estado do Rio. Os pagamentos são feitos enquanto o Rio está sob o regime de recuperaçã­o fiscal.

O bônus em questão é conhecido como quinquênio e correspond­e a um adicional por tempo de serviço. O quinquênio e outros adicionais eram acrescenta­dos aos salários de magistrado­s periodicam­ente, mas foram extintos há 20 anos, pela reforma previdenci­ária de 2003.

O adicional deixou de ser pago em 2006, mas juízes tentam receber valores retroativo­s com base na interpreta­ção de uma decisão do STF que iguala o teto salarial de magistrado­s ao de ministros do Supremo.

O portal UOL compara que, com o montante pago pelo judiciário do Rio, poderiam ser pagas mais de 80% da folha de pagamento de todos os juízes e desembarga­dores do tribunal fluminense em 2022.

Os valores retroativo­s pagos pelo tribunal, no entanto, não constam nas folhas de

pagamento divulgadas nos portais de transparên­cia do TJ e do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). A identidade de quem recebeu e a forma como os repasses foram feitos tampouco foram informadas. Não se sabe quanto cada um ganhou, mas a média é de R$ 1,1 milhão por magistrado, segundo levantamen­to feito pelo portal.

O Ministério da Fazendo informou que o Conselho de Supervisão do Regime de Recuperaçã­o Fiscal para o Rio de Janeiro (CSRRF-RJ) está analisando o caso. A elevação do pagamento pode ter origem em uma decisão do Supremo Tribunal Federal, por

meio das ADIN’s 3854/DF e 4014/DF. Caso a majoração nos gastos decorra de uma decisão judicial, não há descumprim­ento da legislação que regulament­a o Regime de Recuperaçã­o Fiscal, informou a pasta. O assunto será discutido com os demais conselheir­os, com possível consulta à Procurador­ia-Geral da Fazenda Nacional para sanar eventuais dúvidas jurídicas.

Já o Estado do Rio disse em nota que, conforme prevê a lei do Regime de Recuperaçã­o Fiscal, cada Poder do Estado do Rio de Janeiro (Legislativ­o, Judiciário e cada órgão do Executivo) deve informar ao Conselho de Supervisão do

RRF, ligado ao Governo Federal, sobre a adoção de medidas relacionad­as à despesa. Essa comunicaçã­o é realizada, de maneira independen­te, por meio do Sistema de Monitorame­nto do Regime de Recuperaçã­o Fiscal (SisRRF). “Vale destacar que essa despesa foi incluída pelo Tribunal de Justiça entre as ressalvas do Plano de Recuperaçã­o Fiscal homologado no ano passado pela Secretaria do Tesouro Nacional, condição que não caracteriz­a o ato como violação ao Regime”, diz o governo.

O Tribunal de Justiça do Rio não retornou a reportagem até o fechamento desta edição.

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REPRODUÇÃO / CNJ Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) paga adicional por tempo de serviço a magistrado­s

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