O Dia

NO O DIA RECLAMAR ADIANTA Direito ao auxílio-doença

Fiz cirurgia e fiquei sete meses afastado do trabalho. Dei entrada no auxílio-doença, mas só recebi o equivalent­e há dois meses e meio. O beneficio só foi liberado em janeiro. Mas período de afastament­o foi bem maior.

- Antônio Peixoto, Olaria.

Aliberação do benefício em janeiro de 2023, referente há apenas dois meses e meio, sugere que houve um atraso no processame­nto do seu caso ou um erro no cálculo do valor devido. Nesse caso, é recomendáv­el entrar em contato com o INSS o mais rápido possível para esclarecer a situação pelo portal Meu INSS (https:// meu.inss.gov.br/), pelo aplicativo Meu INSS disponível para smartphone­s ou pelo telefone 135. É o que orienta a advogada Sarita Lopes, especialis­ta em Direito Previdenci­ário.

“Ao entrar em contato, solicite o serviço de “pagamento de benefício não recebido” e tenha em mãos os documentos que comprovem sua situação: o número do protocolo de entrada do benefício, bem como atestados médicos e resultado da perícia médica, além de extrato de pagamento do benefício constando o período correspond­ente ao pagamento”, reforça a advogada.

Se você ficou afastado por motivo de saúde e deu entrada

no auxílio-doença no período inicial de sua incapacida­de laboral tem direito a receber o benefício pelos meses em que esteve afastado. Caso a situação não seja resolvida junto ao INSS, é possível buscar apoio de um advogado especialis­ta em Direito Previdenci­ário para analisar o caso e tomar as medidas cabíveis.

Lembre-se de que o prazo para reclamar seus direitos é de cinco anos a partir da data em que o benefício deveria ter sido pago, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamarad­ianta.com.br.

Casos resolvidos: Mônica Barros (Casas Bahia), Vanessa Almeida (Nubank), Jardel Figueira (Brastemp).

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Sarita Lopes, advogada
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