SindiRio pede que os limites fiquem claros
> Em nota, o Sindicato dos Bares e Restaurantes (SindiRio), disse entender a importância do controle de acidentes e preservação do meio ambiente pretendidos com o decreto. Porém, ressaltou sobre a importância “de deixar claro os limites” do mesmo. “Especialmente no que tange à possibilidade de venda destes produtos para consumo nas dependências dos quiosques. É essencial deixar ressaltar que a proibição é de consumir alimentos e bebidas em recipientes de vidro nas areias das praias, mas que esse consumo é autorizado dentro da área de atuação dos quiosques regularizados”, afirmou.
“Isto porque temos em vigor a Lei Ordinária n° 3.456 de 02 de dezembro de 2002, que permite a venda e consumo de bebidas em vidro apenas nos quiosques regularizados e aprovados pela Prefeitura, proibindo a utilização de vidro na areia da praia. Ou seja, se o consumidor sair da área do quiosque com algum alimento ou bebida, deverá fazê-lo em recipientes de outro material, que não o vidro”, ressaltou o sindicato.
O presidente da Orla Rio, João Marcello Barreto, afirmou que a medida não muda em quase nada. “Essa proibição já vem de uma lei ordinária de 2002. O decreto atualiza e restringe um pouco mais. Antigamente não existia aplicativo de entrega delivery. Hoje em dia existe, e entregam até na areia. Mas agora o cliente não vai sair do quiosque com bebida em vidro, vai ter que ser usada a embalagem descartável. Ou seja, a mudança é para o balcão”, explicou, ressaltando que aprova a medida tanto no sentido de preservação, quanto a segurança dos banhistas.