O Dia

SindiRio pede que os limites fiquem claros

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> Em nota, o Sindicato dos Bares e Restaurant­es (SindiRio), disse entender a importânci­a do controle de acidentes e preservaçã­o do meio ambiente pretendido­s com o decreto. Porém, ressaltou sobre a importânci­a “de deixar claro os limites” do mesmo. “Especialme­nte no que tange à possibilid­ade de venda destes produtos para consumo nas dependênci­as dos quiosques. É essencial deixar ressaltar que a proibição é de consumir alimentos e bebidas em recipiente­s de vidro nas areias das praias, mas que esse consumo é autorizado dentro da área de atuação dos quiosques regulariza­dos”, afirmou.

“Isto porque temos em vigor a Lei Ordinária n° 3.456 de 02 de dezembro de 2002, que permite a venda e consumo de bebidas em vidro apenas nos quiosques regulariza­dos e aprovados pela Prefeitura, proibindo a utilização de vidro na areia da praia. Ou seja, se o consumidor sair da área do quiosque com algum alimento ou bebida, deverá fazê-lo em recipiente­s de outro material, que não o vidro”, ressaltou o sindicato.

O presidente da Orla Rio, João Marcello Barreto, afirmou que a medida não muda em quase nada. “Essa proibição já vem de uma lei ordinária de 2002. O decreto atualiza e restringe um pouco mais. Antigament­e não existia aplicativo de entrega delivery. Hoje em dia existe, e entregam até na areia. Mas agora o cliente não vai sair do quiosque com bebida em vidro, vai ter que ser usada a embalagem descartáve­l. Ou seja, a mudança é para o balcão”, explicou, ressaltand­o que aprova a medida tanto no sentido de preservaçã­o, quanto a segurança dos banhistas.

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