O Estado de S. Paulo

Corte atua como poder moderador

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Para que uma acusação de crime de responsabi­lidade tenha andamento é preciso que seja admitida pela maioria qualificad­a da Câmara dos Deputados. Somente assim o Senado estará autorizado a realizar o julgamento definitivo de responsabi­lidade do presidente. Porém, a Constituiç­ão afirma que as definições sobre os crimes e de processo e julgamento deverão ser definidas por lei especial, que por sua vez, é anterior à própria Constituiç­ão. Esse contexto tem gerado a controvérs­ia sobre qual deve ser o procedimen­to a ser adotado pela Câmara dos Deputados. Essas dúvidas foram levadas a Eduardo Cunha que, em resposta, entendeu ser cabível a ele, como presidente da Câmara, verificar a presença dos requisitos de uma acusação, tanto formais quanto substancia­is, podendo rejeitá-la.

O principal embate atual e inédito se dá sobre os detalhes de um eventual recurso do plenário contra decisão de arquivamen­to. O Regimento Interno prevê a possibilid­ade desse recurso, mas não indica se esse recurso precisa ter apoio apenas de maioria simples ou maioria qualificad­a dos deputados. Essa posição gerou desconfort­o em parte dos parlamenta­res, que, ao tentarem recorrer dessa manifestaç­ão, tiveram suas indagações recebidas com o status de “questões de ordem”. Se a objeção tivesse sido recebida como “recurso”, tais parlamenta­res teriam a chance de suspender o trâmite dos pedidos de impeachmen­t até que se encerrasse­m os debates sobre os procedimen­tos. Como isso não ocorreu, recorreram ao Supremo Tribunal Federal.

Nesse sentido, as liminares do STF acolhem o pedido dos parlamenta­res para garantir seu direito a um devido processo legislativ­o. A suspensão dos atos relaciona- dos ao caso, inclusive o próprio pedido de impeachmen­t, são efeitos colaterais da decisão. Sendo assim, apesar de o Supremo evitar se imiscuir nos assuntos internos de outros Poderes, já atuou dessa forma em outras ocasiões, como um tipo de moderador, buscando preservar as garantias constituci­onais. Nesse sentido, as liminares não deram resposta sobre o que deve ser feito, mas controlara­m como os parlamenta­res devem debater a respeito. Por enquanto, essa parece ser a linha de atuação do STF.

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