Corte atua como poder moderador
Para que uma acusação de crime de responsabilidade tenha andamento é preciso que seja admitida pela maioria qualificada da Câmara dos Deputados. Somente assim o Senado estará autorizado a realizar o julgamento definitivo de responsabilidade do presidente. Porém, a Constituição afirma que as definições sobre os crimes e de processo e julgamento deverão ser definidas por lei especial, que por sua vez, é anterior à própria Constituição. Esse contexto tem gerado a controvérsia sobre qual deve ser o procedimento a ser adotado pela Câmara dos Deputados. Essas dúvidas foram levadas a Eduardo Cunha que, em resposta, entendeu ser cabível a ele, como presidente da Câmara, verificar a presença dos requisitos de uma acusação, tanto formais quanto substanciais, podendo rejeitá-la.
O principal embate atual e inédito se dá sobre os detalhes de um eventual recurso do plenário contra decisão de arquivamento. O Regimento Interno prevê a possibilidade desse recurso, mas não indica se esse recurso precisa ter apoio apenas de maioria simples ou maioria qualificada dos deputados. Essa posição gerou desconforto em parte dos parlamentares, que, ao tentarem recorrer dessa manifestação, tiveram suas indagações recebidas com o status de “questões de ordem”. Se a objeção tivesse sido recebida como “recurso”, tais parlamentares teriam a chance de suspender o trâmite dos pedidos de impeachment até que se encerrassem os debates sobre os procedimentos. Como isso não ocorreu, recorreram ao Supremo Tribunal Federal.
Nesse sentido, as liminares do STF acolhem o pedido dos parlamentares para garantir seu direito a um devido processo legislativo. A suspensão dos atos relaciona- dos ao caso, inclusive o próprio pedido de impeachment, são efeitos colaterais da decisão. Sendo assim, apesar de o Supremo evitar se imiscuir nos assuntos internos de outros Poderes, já atuou dessa forma em outras ocasiões, como um tipo de moderador, buscando preservar as garantias constitucionais. Nesse sentido, as liminares não deram resposta sobre o que deve ser feito, mas controlaram como os parlamentares devem debater a respeito. Por enquanto, essa parece ser a linha de atuação do STF.