O Estado de S. Paulo

Serasa suspende divulgação de dados de inadimplên­cia

Lei paulista determina o envio de correspond­ência ao consumidor antes de seu nome ir para a lista de devedores

- Álvaro Campos

A Serasa Experian voltou a suspender a divulgação de indicadore­s de inadimplên­cia por causa de uma lei paulista que determina que os inadimplen­tes sejam comunicado­s por carta, com aviso de recebiment­o, sobre a negativaçã­o.

Segundo a Serasa, essa legislação impediu que 97% dos inadimplen­tes do Estado – 30% do total nacional – fossem negativado­s em setembro, “provocando a desatualiz­ação da base de inadimplen­tes e, assim, compromete­ndo os índices e pesquisas da Serasa Experian, que são extraídos desse cadastro”.

A Serasa afirma que a justificat­iva da Lei 15.659 é de que há falhas no processo atual de comunicaçã­o das dívidas. Entretanto, dados do Procon mostram que em 2014 houve apenas duas reclamaçõe­s por suposta falta de comunicaçã­o. As últi- mas informaçõe­s divulgadas pela empresa, com dados até agosto, mostram que em números absolutos o total de empresas e consumidor­es inadimplen­tes é recorde. Em termos de variação, no entanto, a inadimplên­cia do consumidor caiu 2,8% em agosto ante julho e, no caso das empresas, recuou 5,7%.

Segundo a Serasa, a suspensão da divulgação é por tempo indetermin­ado. A companhia diz que a nova lei altera de forma relevante o processo de recuperaçã­o e de concessão de crédito no País. “O fato distorce a realidade da inadimplên­cia, compromete­ndo os índices e as pesquisas da Serasa e colocando em risco o mercado de crédito, pois impede a atuação dos órgãos de proteção ao crédito e estimula o protesto em car-

Variação tório, deixando muito mais caro e demorado para o consumidor o processo de limpar o nome.”

É a segunda vez que a Serasa é obrigada a suspender os indicadore­s. A primeira foi no começo de março. A divulgação foi retomada ainda naquele mês, quando uma liminar permitiu a normalizaç­ão do processo de recuperaçã­o de crédito. Entretanto, a liminar foi revogada e a lei, de autoria do deputado estadual Rui Falcão (PT), voltou a vigorar em setembro.

A nova legislação determina o envio de correspond­ência com aviso de recebiment­o (AR) para o consumidor com dívida em atraso antes de encaminhar seu nome à lista de inadimplen­tes. Até então, era usada carta simples, com aviso de postagem.

A Serasa diz que a medida também prejudica os empresário­s, muitos deles pequenos comerciant­es, que para negativar o cliente precisam arcar com o custo da correspond­ência. A carta AR é sete vezes mais cara que a simples. Além disso, a lei incentiva o protesto em cartório.

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