Serasa suspende divulgação de dados de inadimplência
Lei paulista determina o envio de correspondência ao consumidor antes de seu nome ir para a lista de devedores
A Serasa Experian voltou a suspender a divulgação de indicadores de inadimplência por causa de uma lei paulista que determina que os inadimplentes sejam comunicados por carta, com aviso de recebimento, sobre a negativação.
Segundo a Serasa, essa legislação impediu que 97% dos inadimplentes do Estado – 30% do total nacional – fossem negativados em setembro, “provocando a desatualização da base de inadimplentes e, assim, comprometendo os índices e pesquisas da Serasa Experian, que são extraídos desse cadastro”.
A Serasa afirma que a justificativa da Lei 15.659 é de que há falhas no processo atual de comunicação das dívidas. Entretanto, dados do Procon mostram que em 2014 houve apenas duas reclamações por suposta falta de comunicação. As últi- mas informações divulgadas pela empresa, com dados até agosto, mostram que em números absolutos o total de empresas e consumidores inadimplentes é recorde. Em termos de variação, no entanto, a inadimplência do consumidor caiu 2,8% em agosto ante julho e, no caso das empresas, recuou 5,7%.
Segundo a Serasa, a suspensão da divulgação é por tempo indeterminado. A companhia diz que a nova lei altera de forma relevante o processo de recuperação e de concessão de crédito no País. “O fato distorce a realidade da inadimplência, comprometendo os índices e as pesquisas da Serasa e colocando em risco o mercado de crédito, pois impede a atuação dos órgãos de proteção ao crédito e estimula o protesto em car-
Variação tório, deixando muito mais caro e demorado para o consumidor o processo de limpar o nome.”
É a segunda vez que a Serasa é obrigada a suspender os indicadores. A primeira foi no começo de março. A divulgação foi retomada ainda naquele mês, quando uma liminar permitiu a normalização do processo de recuperação de crédito. Entretanto, a liminar foi revogada e a lei, de autoria do deputado estadual Rui Falcão (PT), voltou a vigorar em setembro.
A nova legislação determina o envio de correspondência com aviso de recebimento (AR) para o consumidor com dívida em atraso antes de encaminhar seu nome à lista de inadimplentes. Até então, era usada carta simples, com aviso de postagem.
A Serasa diz que a medida também prejudica os empresários, muitos deles pequenos comerciantes, que para negativar o cliente precisam arcar com o custo da correspondência. A carta AR é sete vezes mais cara que a simples. Além disso, a lei incentiva o protesto em cartório.