Prazo para cadastro de doméstico termina hoje
E-social unifica todos os encargos devidos pelo empregador em uma única plataforma
Termina hoje o prazo para cadastramento no e-social, portal do governo federal para unificar o envio de informações pelo empregador de seus empregados domésticos, necessário para o pagamento dos encargos, como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), por meio de uma única guia. Deverão ser cadastrados os empregados admitidos até setembro.
Até às 18 horas de ontem, 1,045 milhão de empregadores domésticos e 1,068 milhão de empregados haviam se cadastrado, segundo a Receita Federal. A diferença entre o número de empregados e empregadores é explicada porque os patrões precisam primeiro se cadastrar no portal para depois inserir os dados dos empregados. O cadastramento dos admitidos a partir de outubro deverá ser feito até um dia antes do início das atividades.
Quem tiver problema para fazer o cadastro no prazo, no entanto, poderá fazer o pagamento do FGTS e dos 3,2% do salário relativos à reserva para mul- ta por demissão sem justa causa por meio de guia de recolhimento da Caixa Econômica Federal.
Desde o dia 1.º de outubro, o recolhimento do FGTS para tra- balhadores domésticos passou a ser obrigatório em todo o País. O vencimento da primeira guia – com todos os direitos criados pela PEC das Domésticas – é dia 6 de novembro. Para se cadastrar, o empregador precisa do CPF, data de nascimento e os dois últimos recibos do Imposto de Renda. Após essa primeira etapa, o empregador deve cadastrar o empregado, com os seguintes dados: CPF, data de nascimento, país de nascimento, Número de Identificação Social (NIS), dados da carteira de trabalho, raça, escolaridade, telefone, e-mail, dados do contrato e local de trabalho. Assim que os dados forem informados, o sistema indicará onde há divergência e orientará sobre o procedimento ser seguido.
Segundo a Receita, o Simples Doméstico facilita a vida do empregador ao permitir que todas as informações estejam numa única plataforma. Para o empregado, o traz a segurança de que os recolhimentos que vão garantir sua aposentadoria estão sendo feitos de maneira correta.
De acordo com a Receita, a geração do DAE (documento de arrecadação do e-social) estará disponível em 1.º de novembro para evitar inequívocos na geração da guia. Os empregadores poderão, antes de preencher as informações para gerar o DAE, verificar se o contrato de trabalho que tem natureza mensal não sofreu interrupção ou suspensão, o que provocaria reflexo na remuneração do empregado e nos tributos devidos.