O Estado de S. Paulo

Prazo para cadastro de doméstico termina hoje

E-social unifica todos os encargos devidos pelo empregador em uma única plataforma

- Rachel Gamarski

Termina hoje o prazo para cadastrame­nto no e-social, portal do governo federal para unificar o envio de informaçõe­s pelo empregador de seus empregados domésticos, necessário para o pagamento dos encargos, como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), por meio de uma única guia. Deverão ser cadastrado­s os empregados admitidos até setembro.

Até às 18 horas de ontem, 1,045 milhão de empregador­es domésticos e 1,068 milhão de empregados haviam se cadastrado, segundo a Receita Federal. A diferença entre o número de empregados e empregador­es é explicada porque os patrões precisam primeiro se cadastrar no portal para depois inserir os dados dos empregados. O cadastrame­nto dos admitidos a partir de outubro deverá ser feito até um dia antes do início das atividades.

Quem tiver problema para fazer o cadastro no prazo, no entanto, poderá fazer o pagamento do FGTS e dos 3,2% do salário relativos à reserva para mul- ta por demissão sem justa causa por meio de guia de recolhimen­to da Caixa Econômica Federal.

Desde o dia 1.º de outubro, o recolhimen­to do FGTS para tra- balhadores domésticos passou a ser obrigatóri­o em todo o País. O vencimento da primeira guia – com todos os direitos criados pela PEC das Domésticas – é dia 6 de novembro. Para se cadastrar, o empregador precisa do CPF, data de nascimento e os dois últimos recibos do Imposto de Renda. Após essa primeira etapa, o empregador deve cadastrar o empregado, com os seguintes dados: CPF, data de nascimento, país de nascimento, Número de Identifica­ção Social (NIS), dados da carteira de trabalho, raça, escolarida­de, telefone, e-mail, dados do contrato e local de trabalho. Assim que os dados forem informados, o sistema indicará onde há divergênci­a e orientará sobre o procedimen­to ser seguido.

Segundo a Receita, o Simples Doméstico facilita a vida do empregador ao permitir que todas as informaçõe­s estejam numa única plataforma. Para o empregado, o traz a segurança de que os recolhimen­tos que vão garantir sua aposentado­ria estão sendo feitos de maneira correta.

De acordo com a Receita, a geração do DAE (documento de arrecadaçã­o do e-social) estará disponível em 1.º de novembro para evitar inequívoco­s na geração da guia. Os empregador­es poderão, antes de preencher as informaçõe­s para gerar o DAE, verificar se o contrato de trabalho que tem natureza mensal não sofreu interrupçã­o ou suspensão, o que provocaria reflexo na remuneraçã­o do empregado e nos tributos devidos.

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