O Estado de S. Paulo

Secreto, só o voto

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Ao derrubar a previsão das “doações eleitorais ocultas” por votação unânime, o Supremo Tribunal Federal deu mais um recado ao Legislativ­o quanto aos limites de uma reforma eleitoral. Primeiro, o STF julgou inconstitu­cional o financiame­nto por pessoas jurídicas e agora determina que deve ser dada publicidad­e aos doadores (pessoas físicas) nas prestações de contas dos candidatos e dos partidos.

O Congresso criou um mecanismo para inibir a identifica­ção de doadores de campanhas políticas por meio de lei aprovada no fim de setembro de 2015. A data parece ter sido escolhida na tentativa de blindar a norma de questionam­ento do STF, para que valesse pelo menos nas eleições de 2016. A Constituiç­ão Federal tem uma regra peculiar sobre a previsibil­idade no processo eleitoral: regras aprovadas ou modificada­s há menos de um ano das próximas eleições passam a vigorar apenas nas eleições subsequent­es. As decisões do STF que modificass­em as regras do jogo eleitoral também estariam submetidas a esse regramento.

Porém, o STF optou por suspender a eficácia da norma desde logo, mesmo consideran­do que a decisão esteja há menos de um ano do pleito de 2016. Segundo os ministros, a lei que impede identifica­r os doadores afronta escandalos­amente os mecanismos de controle do processo eleitoral. Afinal, é um direito do eleitor saber quem financia seu candidato. Como disse o ministro Edson Fachin, nas eleições, apenas o voto pode ser secreto. Mais do que isso, essa lei não tem como ser justificad­a a não ser pela perspectiv­a do interesse pessoal do candidato. Ou seja, não há razão pública, republican­a, que sustente uma lei assim.

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