Entidades questionam prazos do texto
Entidades que representam empresas de comunicação se manifestaram contra os prazos estabelecidos na lei de Direito de Resposta sancionada pela presidente Dilma Rousseff.
Para a Associação Nacional de Jornais (ANJ) e a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), os artigos que tratam do tema são inconstitucionais, já que não dão tempo hábil para as empresas exercerem o direito ao contraditório e à ampla defesa.
“A lei, ao criar um rito especial para o trâmite de tais processos tem dispositivos claramente inconstitucionais, na medida em que admitem a concessão do direto de resposta ou retificação do ofendido sem que seja permitido ao veículo de comunicação exercer, em tempo hábil, o direito ao contraditório e à ampla defesa”, afirma a Abert, em nota.
Os artigos questionados pela entidades são o 7.º e 10.º. O primeiro prevê que o juiz poderá manifestar sua decisão já após as 24 horas iniciais do recebimento da citação, tendo a empresa de comunicação se manifestado ou não. O artigo 10.°, por sua vez, diz que um efeito suspensivo da decisão pode ser obtido desde que sua legitimidade tenha sido constatada por um colegiado prévio.
Também por meio de nota, a ANJ disse reconhecer e defender o cumprimento do princípio constitucional do direito de resposta, mas afirma que vai estudar a “adoção das medidas legais cabíveis” em relação aos dispositivos que questiona.
Veto. A Abert considera “acertada” a decisão de Dilma de vetar o trecho que permitia ao ofendido, no caso de veículo de mídia televisiva ou radiofônica, requerer o direito de dar a resposta ou fazer a retificação pessoalmente. Com relação aos artigos 7.º e 10.º, a associação que representa as empresas de rádio e televisão afirmou que está avaliando as medidas judiciais cabíveis.