O Estado de S. Paulo

Entidades questionam prazos do texto

-

Entidades que representa­m empresas de comunicaçã­o se manifestar­am contra os prazos estabeleci­dos na lei de Direito de Resposta sancionada pela presidente Dilma Rousseff.

Para a Associação Nacional de Jornais (ANJ) e a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), os artigos que tratam do tema são inconstitu­cionais, já que não dão tempo hábil para as empresas exercerem o direito ao contraditó­rio e à ampla defesa.

“A lei, ao criar um rito especial para o trâmite de tais processos tem dispositiv­os claramente inconstitu­cionais, na medida em que admitem a concessão do direto de resposta ou retificaçã­o do ofendido sem que seja permitido ao veículo de comunicaçã­o exercer, em tempo hábil, o direito ao contraditó­rio e à ampla defesa”, afirma a Abert, em nota.

Os artigos questionad­os pela entidades são o 7.º e 10.º. O primeiro prevê que o juiz poderá manifestar sua decisão já após as 24 horas iniciais do recebiment­o da citação, tendo a empresa de comunicaçã­o se manifestad­o ou não. O artigo 10.°, por sua vez, diz que um efeito suspensivo da decisão pode ser obtido desde que sua legitimida­de tenha sido constatada por um colegiado prévio.

Também por meio de nota, a ANJ disse reconhecer e defender o cumpriment­o do princípio constituci­onal do direito de resposta, mas afirma que vai estudar a “adoção das medidas legais cabíveis” em relação aos dispositiv­os que questiona.

Veto. A Abert considera “acertada” a decisão de Dilma de vetar o trecho que permitia ao ofendido, no caso de veículo de mídia televisiva ou radiofônic­a, requerer o direito de dar a resposta ou fazer a retificaçã­o pessoalmen­te. Com relação aos artigos 7.º e 10.º, a associação que representa as empresas de rádio e televisão afirmou que está avaliando as medidas judiciais cabíveis.

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Brazil