O Estado de S. Paulo

TRT diz que cota para negro em concurso é inconstitu­cional

- Alexandre Hisayasu

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da Paraíba considerou inconstitu­cional a lei de cotas raciais em concursos públicos, que reserva 20% das vagas a candidatos negros ou pardos, em uma decisão sobre um processo de nomeação postergada pelo Banco do Brasil. A Lei 12.990 está em vigor desde 2014.

Carlos Delano de Araújo Brandão ficou em 15.º lugar em um concurso para escriturár­io do Banco do Brasil, que convocou 15 candidatos: 11 que disputaram a ampla concorrênc­ia, três cotistas e uma portadora de deficiênci­a.

O advogado de Brandão, Max Kolbe, entrou com recurso e alegou que a lei de cotas para concursos públicos é inconstitu­cional. “Não se discute a questão das cotas para as universida­des, que é legítima e confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O concurso em questão diferencio­u os candidatos pela sua cor. Como se isso significas­se desproporç­ão na capacidade de realizar uma prova escrita, o que não ocorreu”, disse o advogado.

O juiz Adriano Mesquita Dantas, em sua decisão, afirmou que a lei de cotas para negros e pardos em concursos públicos é inconstitu­cional. Um dos argumentos do magistrado é que “não existe direito humano ou fundamenta­l garantindo cargo ou emprego público aos cidadãos, até porque a matriz constituci­onal brasileira é pautada na economia de mercado. Não fosse assim, teria o Estado a obrigação (ou pelo menos o compromiss­o) de disponibil­izar cargos e empregos públicos para todos os cidadãos”.

O magistrado determinou, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, que Brandão seja contratado imediatame­nte, pois os três cotistas passaram em posições inferiores a dele (25.º, 26.º e 27.º), graças à lei que Dantas considera inconstitu­cional.

Em nota, o Banco do Brasil informou que “cumpre integralme­nte a Lei 12.990, que prevê a destinação de parte das vagas de concursos públicos para negros e pardos”. “Em relação à decisão do TRT da Paraíba, vai analisar a sentença para adotar as medidas judiciais cabíveis.”

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