O Estado de S. Paulo

CVM abre novo processo contra Petrobrás

Além da estatal, órgão regulador de mercado apura responsabi­lidades de ex-dirigentes sobre capitaliza­ção em 2010

- Mariana Durão

Questionam­entos de acionistas da Petrobrás levaram a Comissão de Valores Mobiliário­s (CVM) a abrir um novo processo sancionado­r envolvendo a es- tatal e alguns ex-dirigentes.

Além da estatal, o órgão regulador do mercado de capitais apura a responsabi­lidade dos ex-presidente­s Graça Foster e José Sergio Gabrielli, do ex-diretor de Relações com Investidor­es Almir Barbassa, além do Bradesco BBI e de Bruno Boetger, executivo do banco, por falhas nas informaçõe­s divulgadas aos investidor­es na capitaliza­ção que levantou US$ 69,9 bilhões em 2010. A CVM menciona possível indução a erro.

O caso começou a ser analisado no ano passado, quando minoritári­os reclamaram que passariam a ter direito a voto, diante da decisão da empresa de não pagar dividendos mínimos prioritári­os referentes a 2014. A partir daí, a CVM pôs em xeque a veracidade das informaçõe­s prestadas no prospecto da oferta. O documento distribuíd­o aos acionistas na época afirma que os donos de ações preferenci­ais (PN) da empresa não tinham direito a voto nas assem- bleias de acionistas “exceto em circunstân­cias especiais”. Entre elas, a estatal não pagar a esses acionistas o dividendo mínimo por três anos seguidos.

Ao ser acionada pela CVM a Petrobrás respondeu que suas ações preferenci­ais nunca terão direito a voto. Em documento assinado por seu diretor Financeiro, Ivan Monteiro, a estatal embasa sua tese na Lei do Petróleo. A legislação de 1997 determina que o exercício do controle da Petrobrás pertence à União Federal e que as preferenci­ais serão sempre sem direito a voto, embora a Lei das Soc i e d a d e s Anôni mas (Lei 6.404/76) crie exceções a essa regra no cenário de não pagamento de dividendos.

Em ofícios enviados à companhia, aos quais o Estado teve acesso, a CVM diz que pode ter havido indução dos investidor­es a erro na oferta de ações. Para o regulador, a Petrobrás poderia ter sido mais clara sobre o fato de que as ações PN jamais teriam direito a voto. A CVM não comenta casos específico­s e aguarda as defesas dos acusados desde sexta-feira, dia 15.

A estatal afirma que no prospecto da oferta e em informaçõe­s disponívei­s no site da CVM deixam claro que é uma sociedade de economia mista sujeita tanto à Lei das S.As. quanto à Lei do Petróleo. Mas avalia que neste caso a Lei do Petróleo deve prevalecer, por ser mais recente.

Gabrielli disse que questionam­entos dizem respeito à relação entre a petroleira e os acionistas. Ele confirma que foi notificado pela CVM, mas não se posicionar­á à imprensa. Barbassa disse não ter sido notificado e Graça Foster não foi encontrada.

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