O Estado de S. Paulo

E-commerce vai ao STF contra nova lei de ICMS

Medida em vigor desde o dia 1º amplia em até 11% a carga tributária para as vendas interestad­uais do comércio online

- Renato Jakitas

de o dia 1.º de janeiro altera a cobrança do ICMS nas vendas interestad­uais para e-commerce. Segundo o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos – que reuniu representa­ntes do mercado em São Paulo, ontem – as novas regras de arrecadaçã­o do tributo colocam em risco o Simples Federal, que permite o pagamento de oito tributos em uma única via para empresas com faturament­o anual bruto de até R$ 3,6 milhões.

“Vamos protocolar uma ação na volta do recesso do judiciário (dia 1.º de fevereiro). O nosso entendimen­to é de que essa nova lei é, na verdade, inconstitu­cional. Ao obrigar a cobrança do ICMS em vias separadas, ela gera burocracia extra, causa bitributaç­ão e coloca em risco o Simples, garantido pela Constituiç­ão Federal. Vamos entrar com um pedido de efeito suspensivo enquanto nos sentamos para discutir o problema com o governo”, diz Afif.

A nova regra do ICMS impacta as transações não presenciai­s (vendas por telefone ou por internet) entre dois Estados, com destino a um consumidor final. Motivada pelo boom do comércio eletrônico no Brasil, a nova regra reparte o imposto recolhido, gradativam­ente, com o Estado de destino da venda do produto, na tentativa de compensar Estados que não sediam centros de distribuiç­ão, mais concentrad­os nas regiões Sul e Sudeste. Segundo tributaris­tas, além de aumentar a burocracia, a medida aumenta a carga tributária que incide sobre as vendas online em até 11%.

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