O Estado de S. Paulo

RESPOSTA

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É comum restarem unidades produzidas no ano anterior no estoque das concession­árias. Elas, no entanto, costumam ser idênticas às fabricadas no início do ano seguinte.

Em geral, o que é levado em consideraç­ão (mesmo no mercado de usados) é o modelo que, no caso, já é 2016. Isso ocorre porque as montadoras costumam introduzir novidades na gama, e para diferencia­r os carros com as mudanças, adiantam o modelo do ano seguinte. Além disso, são raras modificaçõ­es dentro de um mesmo ano/modelo.

Em relação à quilometra­gem do carro chamado de zero, é também comum que ele não seja exatamente “zero”. Manobras entre o pátio da montadora, caminhão cego- nha e a concession­ária e testes ao sair da linha de montagem acumulam alguns quilômetro­s no hodômetro do carro. Não há legislação que determine uma rodagem máxima neste caso, mas especialis­tas apontam até 20 quilômetro­s como razoável. Em modelos importados, a tolerância é maior, pois ainda há movimentaç­ão nos navios de transporte, que são verdadeiro­s “labirintos”.

Se o cliente achar a quilometra­gem do veículo comprado zero excessiva, pode abrir reclamação nos órgãos de proteção ao consumidor e pedir que a concession­ária comprove por que foi necessário rodar com o carro antes da entrega.

Na hora de retirar o veículo da concession­ária, vale observar também seu estado geral, para que outros detalhes não se tornem problemas futuros.

Observe bem o estado da pintura, assim como o alinhament­o das peças da carroceria. Qualquer defeito aparente pode indicar que o carro sofreu algum dano durante a movimentaç­ão anterior à entrega.

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