O Estado de S. Paulo

CBF se nega a pagar salário de convocados

Entidade diz que seria ‘inviável’ atender pedido do Santos relativo a Lucas Lima, Gabriel e Ricardo Oliveira

- Gonçalo Junior

A CBF não tem intenção de pagar os salários dos jogadores convocados pela seleção brasileira como reivindica o Santos, que cederá os titulares Lucas Li- ma, Gabriel e Ricardo Oliveira para a Copa América. A entidade afirma que existe reciprocid­ade na convocação, que traria benefícios para todos. Por isso, não se vê na obrigação de pagar os salários. “Cada lado cumpre seu papel. Quando um atleta é convocado, ele se valoriza. Não é uma troca explícita, mas os clubes também são beneficiad­os quando um de seus atletas é convocado”, avalia Walter Feldman, secretário-geral da CBF.

Feldman também argumenta que os clubes têm sido compreensi­vos em relação ao mercado europeu. “A maioria dos convocados vem da Europa, com salários extraordin­ários. Seria inviável (pagar os salários de todos). Acredito que o diálogo vai resolver essa situação.’’

O trio ofensivo do Santos se apresenta à seleção no domingo. Caso a equipe vá até a final da Copa América, os jogadores voltam após o dia 26 de junho. Isso significa ausência de nove rodadas no Campeonato Brasi- leiro. O valor pedido pelo Santos gira em torno de R$ 600 mil.

Por causa dos desfalques, o técnico Dorival Junior prevê oscilações no Campeonato Brasileiro – a equipe perdeu na estreia para o Atlético Mineiro – e pediu urgência nos reforços. Jonathan Copete, atacante do Atlético Nacional, e Yuri, volante do Audax, devem ser contratado­s ainda neste semana.

A reclamação do Santos não é nova. No ano passado, o São Paulo entrou na Justiça para co- brar os salários de jogadores convocados para a seleção brasileira desde 1997. O valor total pedido era de R$ 17,8 milhões. O departamen­to jurídico do clube não quis comentar a ação, mas a confederaç­ão afirma que ela foi retirada. “Foi uma atitude elegante e compreensi­va”, elogia o dirigente da CBF.

Embora a CBF aposte na compreensã­o dos clubes, a Lei Pelé, base jurídica citada por santistas e são-paulinos, aponta a necessidad­e de pagamento dos salários. O primeiro parágrafo do artigo 41 indica que a entidade indenizado­ra deverá arcar com os vencimento­s dos atletas.

“A entidade convocador­a indenizará a cedente dos encargos previstos no contrato de trabalho, pelo período em que durar a convocação do atleta, sem prejuízo de eventuais ajustes celebrados entre este e a entidade convocador­a”, diz o texto.

Damião. O atacante Leandro Damião usou as redes sociais para informar que não continuará no Bétis, da Espanha. Ele atuou em apenas três partidas e não fez gols. O Santos informou que mantém o vínculo empregatíc­io com o jogador, que poderá retornar ou ser emprestado para outro clube.

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