PF indicia André Gerdau por corrupção
Empresário, alvo da Operação Zelotes, é suspeito de tentar sonegar R$ 1,5 bilhão; outros 18 investigados também foram indiciados
A Polícia Federal indiciou o empresário André Gerdau e mais 18 investigados da 6.ª fase da Operação Zelotes, entre conselheiros e ex-conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), advogados e integrantes da diretoria da empresa siderúrgica Gerdau, suspeita de tentar sonegar R$ 1,5 bilhão. André foi indiciado por corrupção ativa.
A PF encaminhou à Justiça Federal em Brasília, na sexta-feira, o relatório final do inquérito. O indiciamento ocorre menos de três meses depois da 6.ª fase da Zelotes. Em fevereiro deste ano, André Gerdau, presidente da empresa, foi alvo de mandado de condução coercitiva.
A Gerdau, que mantém operações industriais em 14 países, teria tentado anular débitos que chegam a R$ 1,5 bilhão, segundo a PF, por meio de contratos com escritórios de advocacia e de consultoria, os quais agiram de maneira ilícita manipulando o andamento do processo.
Na ocasião da condução coercitiva do empresário – quando a pessoa é liberada no mesmo dia após prestar depoimento–, o advogado Arnaldo Malheiros Filho, que defende Gerdau, afirmou que “eles não sonegaram absolutamente nada”.
A empresa Gerdau, na época, reiterou que “possui rigorosos padrões éticos na condução de seus pleitos com os órgãos públicos e reafirma que está, como sempre esteve, à disposição das autoridades”.
A Zelotes foi deflagrada em março de 2015 para desarticular esquema de compra de decisões no Carf – espécie de tribu- nal que avalia débitos de grandes contribuintes com a Receita Federal – por empresas. No curso das investigações, a força-tarefa do Ministério Público Federal, Receita Federal e Polícia Federal descobriu que os mesmos operadores, muitos deles conselheiros do órgão, atuaram em suposto esquema de compra de medidas provisórias editadas nos governos Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff, o que ampliou as investigações e levou à prisão dos lobistas em outubro de 2015.
Material. “Fartamente documentados, apenas os autos da 6.ª fase da Operação Zelotes já possuem três volumes, além de um apenso”, afirma nota divulgada pela PF ontem. “O indiciamento ágil por parte da Polícia Federal tem o objetivo de evitar a prescrição dos crimes e, assim, a impunidade.”
A Polícia Federal informou que, mesmo com envio do relatório à 10.ª Vara da Justiça Federal no Distrito Federal, prossegue a análise da vasta mídia apreendida durante as buscas, o que pode resultar em novos indiciamentos e dar início a outros inquéritos.
Durante a 6.ª fase da Zelotes, em fevereiro deste ano, quando a Justiça autorizou a condução coercitiva de André Gerdau, policiais federais cumpriram, em quatro Estados e no Distrito Fe- deral, medidas judiciais contra um dos grupos empresariais investigados pela operação.
Nesta fase, foram cumpridos 18 mandados de buscas e apreensões, 22 mandados de conduções coercitivas – em Brasília, Porto Alegre, São Paulo, Rio de Janeiro e Recife – e duas oitivas autorizadas judicialmente, realizadas no Complexo da Papuda, no Distrito Federal. Todas as medidas judiciais foram determinadas pela 10.ª Vara da Justiça Federal no DF.
Decisões. Durante os trabalhos de investigação, segundo a Polícia Federal, foi constatada a existência de associação criminosa voltada a manipular e in- fluenciar decisões do Carf, por meio de corrupção de conselheiros, em prol de empresas desfavorecidas em decisões administrativas condenatórias de instâncias inferiores.
Mesmo após a deflagração da Zelotes, em março do ano passado, informações produzidas pela Polícia Federal apontaram evidências da continuidade da prática dos crimes de advocacia administrativa fazendária, tráfico de influência, corrupção ativa e passiva, associação criminosa e lavagem de dinheiro por parte de uma estrutura criminosa complexa e composta por conselheiros e ex-conselheiros do Carf, advogados e a empresa siderúrgica alvo da ação.