O Estado de S. Paulo

Prática reforça ideia de naturaliza­ção da violência

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Aprodução de material de conteúdo sexual com criança ou adolescent­e é crime, com previsão de pena de 4 a 8 anos de reclusão. Dispor, vender, publicar ou divulgar essas imagens também é crime, com pena que pode variar de 3 a 6 anos de reclusão – nas mesmas penas incorre quem fornece os meios para o armazename­nto de fotos e vídeos ou assegura o acesso (sites, por exemplo), caso sejam notificado­s para a retirada do conteúdo e não o façam.

Além disso, toda vez que o ato sexual é praticado com menor de 14 anos ou com quem não tenha condições de manifestar consentime­nto – vítima desacordad­a, dopada ou alcoolizad­a –, há crime de estupro. Da mesma forma, quando há emprego de violência ou grave ameaça para o ato sexual.

Frente a isso, devemos debater o impacto negativo e as consequênc­ias nefastas que a circulação dessas imagens de conteúdo sexual envolvendo menores, de mulheres inconscien­tes ou mesmo submetidas a atos sexuais mediante violência, podem causar não somente nas vítimas, mas na população em geral e principalm­ente entre os jovens, que muitas vezes acessam sites que hospedam as imagens na fase de iniciação sexual.

O consumo dessa pornografi­a que circula livremente na internet, onde a sexualidad­e da mulher é tratada de forma degradante ou a violência empregada é erotizada, reforça a ideia de naturaliza­ção da violência. Vídeos de mulheres sendo submetidas a atos sexuais sem que tenham condições de manifestar consentime­nto, porque estão desacordad­as ou dopadas, acabam romantizan­do situação que constitui, em verdade, estu- pro, crime hediondo e uma das formas mais devastador­as de violência.

Esse tema, portanto, deve ser debatido, de forma franca, sem tabus, nas famílias, nas instituiçõ­es de ensino, na sociedade. É a partir desse debate sobre os impactos do consumo desse tipo de pornografi­a e a construção de noções deturpadas de sexualidad­e, feminina e masculina, que vamos avançar na construção de uma cultura de respeito aos direitos das mulheres como forma de prevenção da violência.

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