O Estado de S. Paulo

Divulgar foto de menor é crime previsto no ECA

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A divulgação de imagens eróticas de crianças e adolescent­es é considerad­a crime pelo Estatuto da Criança e do Adolescent­e (ECA). A pena é de até seis anos de prisão. A publicação não consentida de fotos e vídeos de adultos também pode ser enquadrada como difamação.

Para a professora da Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas (FGV) Monica Guise Rosina, há crime na divulgação das imagens. “Não importa se é autor da foto ou não. O fato de o site estar facilitand­o, receptando e divulgando, constitui, sim, um crime.” Ela ressaltou, no entanto, a dificuldad­e em se fazer uma denúncia. “A vítima às vezes é uma adolescent­e que não quer se expor para a família. Está em uma situação de vulnerabil­idade. E, mesmo após a denúncia, a foto logo estará em ou- tro site. É a chamada ‘cabeça de hidra da internet’”, afirmou.

A especialis­ta defende que sejam criados mecanismos para coibir a publicação das fotos mesmo sem denúncia da vítima. “O Ministério Público, ao tomar noção dos fatos, pode se questionar: que ação tomamos sem esperar movimentaç­ão por parte das vítimas? Eu, se fosse vítima, talvez preferisse nem me manifestar”, disse.

Já o advogado especialis­ta em crimes digitais Luís Fernando Prado Chaves ressaltou que a divulgação de imagens de nudez de adolescent­es infringe a lei. “Eles estão tornando disponívei­s imagens de pornografi­a infantil e têm controle prévio disso. Talvez possam alegar que desconheci­am que a menina da foto é adolescent­e, mas o crime aconteceu.”

Em caso de adultos, há a possibilid­ade de penalizar os autores das publicaçõe­s por crime de difamação. “A indenizaçã­o para a vítima pode ser sem limites. O juiz, em caso concreto, é quem vai decidir.”

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