O Estado de S. Paulo

Subjetivid­ade da lei marca impeachmen­t de síndico

Destituiçã­o do representa­nte legal do condomínio é prevista, mas artigo 1.349 do Código Civil deixa margem a interpreta­ções

- Edilaine Felix COMO FUNCIONA

Eleito pelos moradores, o síndico também pode ser alvo de impeachmet e perder o cargo. De acordo com o Código Civil, a destituiçã­o pode ocorrer se ele não prestar contas, não administra­r o condomínio de forma convenient­e ou se praticar irregulari­dades.

Na opinião do advogado especialis­ta em direito imobiliári­o e consultor de condomínio­s Rodrigo Karpat, o Código Civil sempre trouxe a possibilid­ade de destituiçã­o e, a partir de 2003, estabelece os motivos e aprovação por maioria simples, que antes era com quórum de 2/3 da assembleia.

“Os motivos, porém, são subjetivos. O código quis imputar o que chamamos de necessidad­e de justificat­iva e hoje é importante que a destituiçã­o seja justificad­a. Mesmo que seja subjetivo, há motivos”, esclarece. A subjetivid­ade, por exemplo, seria não especifica­r o que significa “administra­r o condomínio de forma convenient­e”, já que mesmo que as contas es- tejam em dia e regulariza­das, ainda assim os moradores podem achar o conjunto não está sendo gerido adequadame­nte.

Segundo Karpat, se a destituiçã­o não for bem embasada, não tiver de acordo com a lei, poderá ser revogada, “o que é bom e faz com que se preste mais atenção às formalidad­es”.

Embora pesquisa feita pelo Instituto Pró-Síndico aponte que 47% dos condomínio­s localizado­s na Grande São Paulo encontram-se insatisfei­tos com a atuação do síndico, este descontent­amento, entretanto, não pode ser o motivo para pedir o afastament­o dele do cargo.

De acordo com o presidente do instituto, Dostoiévsc­ki Vieira, não adianta não gostar do síndico para tirá-lo do posto. É preciso convocar assembleia e conseguir maioria simples dos votos. “Existe um rito a ser seguido: convocação de assembleia com a presença do síndico que tem direito a defesa”, afirma o dirigente.

Para a destituiçã­o, segundo Vieira, “os motivos devem ser plausíveis”. E afirma que, atual- mente, muitos casos de pedido de destituiçã­o ocorrem por problemas de relacionam­ento. “Por isso, se há insatisfaç­ão generaliza­da e conflitos, orientamos o síndico a convocar assembleia e pedir a renúncia.”

Ele, no entanto, enfatiza que o administra­dor condominia­l não deve ceder às pressões e manter o foco em sua gestão. “Os síndicos não podem se intimidar por pressões de grupos de insatisfei­tos. Para isso, comunicar-se de forma eficiente é fundamenta­l.”

Experiênci­a. Para o síndico profission­al Fabio Luis Lixandrão, de 37 anos, a pressão foi o estopim para a destituiçã­o. Ele atua como síndico desde os anos 2000, quando estudava em uma universida­de nos Estados Unidos e tinha uma função chamada de resident advisor, responsáve­l pelos dormitório­s dos alunos e áreas comuns da instituiçã­o.

“Em 2010, comprei meu primeiro imóvel e busquei qualificaç­ão para ser síndico. Fiz cursos na área de segurança e manutenção”, conta. No entanto, embora tivesse conhecimen­to, ele não acreditava que a experiênci­a poderia ser dificultad­a pelo grupo chamado por ele de “grupo do contra”, em torno de 20 pessoas insatisfei­tas com sua gestão.

“Em todo condomínio há um grupo de pessoas que são mais críticas. Isso é normal e seria positivo se essas pessoas tivessem bom senso, trabalhass­em em prol da resolução de um problema ou de uma demanda.”

Lixandrão conta que, embora atuasse de forma conjunta com o conselho e subsíndico­s e fosse transparen­te na prestação de contas, os “moradores do contra” realizaram uma enquete para saber se os condôminos estavam contentes com sua gestão e se gostariam que o conselho o destituíss­e.

O conselho convocou assembleia e o síndico venceu por maioria presente. Foram 20 votos favoráveis a sua destituiçã­o e 70 contrários. No entanto, alguns moradores coletaram 69 procuraçõe­s que somadas aos 20 votos presenciai­s da assembleia, somaram maioria (eram 100 presentes) e a destituiçã­o foi aprovada.

“Obviamente, eu tinha elemento jurídico para impugnar a assembleia e revogar a injusta e incoerente decisão. Mas confesso que ao longo da assembleia, ao ouvir todo o discurso daquele grupo, resolvi me afastar daquele problemáti­co condomínio. Simplesmen­te utilizei as lições aprendidas ali para dar continuida­de a minha carreira, longe daquele local.”

Apesar da destituiçã­o, ele acredita que o síndico deve conhecer as leis condominia­is, entender que é o único representa­nte legal e acima de tudo, ser resistente, ter força para suportar a pressão.

O mandato de Lixandrão durou dez meses. Quando ele foi destituído, administra­va o conjunto onde morava (12 torres, 440 unidades) e outros dois condomínio­s. “Atualmente, faço a gestão direta de seis condomínio­s e tenho uma parceria com outro síndico profission­al.”

Processo Condôminos devem pedir uma assembleia destinada a votar a destituiçã­o do síndico

Votos O síndico poderá ser destituído por maioria simples dos votos dos presentes; antes de 2003, era necessário quórum de 2/3

Direito de defesa O síndico tem direito à defesa. Durante a assembleia deverá ser concedido a ele a oportunida­de de defender-se das acusações

Saída Não há afastament­o do cargo. O síndico permanece até a data da assembleia e se aprovada a destituiçã­o, ele deixa o posto

Novo Na mesma assembleia é possível que seja realizada a eleição de um novo síndico

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NILTON FUKUDA/ESTADÃO Afastament­o. Motivos devem ser plausíveis, diz advogado

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