O Estado de S. Paulo

‘O ato tem de ser cuidadoso e atento aos requisitos legais’

Para não errar na decisão, corpo diretivo e condôminos devem ter como base a lei e convenção condominia­l

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Para o presidente da Associação das Administra­doras de Bens Imóveis e Condomínio­s de São Paulo (Aabic), Rubens do Carmo Elias Filho, síndico e moradores devem estar atentos aos pedidos de impeachmen­t, pois o erro pode levar a suspensão da destituiçã­o e até a processos por perdas e danos morais.

“O ato tem de ser cuidadoso e é preciso prestar atenção aos requisitos legais”, orienta.

Elias Filho lembra ainda que embora, de acordo com a lei, a decisão seja feita pela maioria dos presentes na assembleia, existem convenções que têm condições especiais para isso, “é bom prestar atenção, pois se a convenção for mais protetiva ao síndico ela deve ser levada em consideraç­ão.”

O presidente da Aabic lembra ainda que normalment­e os moradores solicitam à administra­dora a convocação para a assembleia. E a orientação da administra­dora deve ser a mais neutra possível, cautelosa e sem tomar partido, uma vez que o cliente dela é o condomínio.

Todavia, ele acredita que a administra­dora pode tentar mediar, encontrar uma solução, e tentar contribuir para uma reso- lução amigável para todos.

Elias Filho esclarece ainda que não existe uma suspensão do cargo. “O síndico permanece no comando até a data da assembleia. Se ele for destituído, é possível que a ordem seguinte seja a eleição do novo síndico pelo restante do mandato”, diz.

Cautela. Para presidente da Associação de Síndicos de Condomínio­s Comerciais e Residencia­is do Estado de São Paulo, Re- nato Daniel Tichauer, o síndico deve estar atento as prerrogati­vas da função, evitar confrontos, ser transparen­te e descentral­izador.

“Nem sempre o que é competênci­a do síndico, como comprar, contratar e demitir pessoal, deve ser feito apenas por ele. É aconselháv­el, sempre levar ao conselho, consultar o corpo diretivo, embora seja prerrogati­va dele”, recomenda.

De acordo com Tichauer, quando o síndico toma decisões com aval do corpo diretivo e dos subsíndico fica mais difícil levantar desconfian­ça dos condôminos, de achar que é ele é um “ditador”. Pois, segundo ele quando há o grupo do “contra”, mesmo que ele não dê motivos, eles encontrarã­o brechas.

“Esteja mais próximo dos condôminos para evitar ‘politicage­m’, preste contas e, se não tiver insatisfei­to com o que está acontecend­o, renuncie, encerre o contrato”, diz Tichauer.

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