O Estado de S. Paulo

Fatiamento é alvo de críticas no Supremo

Gilmar Mendes chama decisão que favorece Dilma de ‘bizarra’; decano vê medida ‘pouco ortodoxa’

- Beatriz Bulla Isadora Peron Rafael Moraes Moura

Um dia após a decisão do Senado de livrar a presidente cassada Dilma Rousseff da pena de inabilitaç­ão para assumir cargos públicos por oito anos, a divisão da punição foi alvo de crítica do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, que chamou a decisão de “no mínimo, bizarra”. O decano da Corte, ministro Celso de Mello, avaliou que a pena nesses casos é “una” e chamou de “pouco ortodoxa” a deliberaçã­o do Senado.

Ontem, seis mandados de segurança foram protocolad­os no STF com pedido para anular o fatiamento da votação do impeachmen­t. “Veja, (essa votação fatiada) não passa na prova dos 9 do jardim de infância do direito constituci­onal. É, realmente, do ponto de vista da solução jurídica, parece realmente extravagan­te, mas certamente há razões políticas e tudo mais que justificam, talvez, o ‘cordialism­o’ da alma brasileira e tudo isso”, afirmou Gilmar.

O ministro sugeriu que pode ter havido uma “composição” política para se chegar a essa decisão, o que dá legitimida­de ’Cordialism­o’ ao processo de impeachmen­t. “Do ponto de vista político se entende, o espírito político é esse, de às vezes fazer um tipo de composição. Um dado positivo é que isso legitima o processo, a narrativa é que a presi- dente pediu para permanecer com os direitos políticos. (...) Do ponto de vista jurídico é altamente constrange­dor, até para o Supremo, porque o presidente do Supremo presidiu essa sessão, nós temos que nos levar a sério”, disse Gilmar. O presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowsk­i, presidiu o julgamento de Dilma no Senado Federal e permitiu o fatiamento da votação. Na ocasião, contudo, Lewandowsk­i afirmou que não estava analisando o mérito da discussão.

‘Não ortodoxo’. Celso de Mello afirmou que as penas por crime de responsabi­lidade são unitárias e que a inabilitaç­ão para cargos públicos é consequênc­ia “natural” da destituiçã­o do mandato. “A sanção constituci­onal é una e, sendo una, ela é incindível. Portanto, parece não muito ortodoxo que tenha havido tratamento autônomo como essa separação de duas medidas, que, na verdade, mutuamente, interagem”, afirmou o decano.

Recursos. Os mandados de segurança protocolad­os ontem foram encaminhad­os ao gabinete da ministra Rosa Weber. Não há previsão de quando serão analisados. Além dos seis mandados de segurança, novos recursos ainda vão chegar à Corte hoje, j á que PSDB e PMDB anunciaram que vão recorrer. Dos recursos que chegaram ao STF, um foi proposto pelo PSL, um pelo senador Alvaro Dias (PV-PR), duas ações de cidadãos comuns e duas protocolad­as pela Associação Médica Brasileira.

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