O Estado de S. Paulo

Aposentado­ria deve ser aos 65 anos, diz Padilha

Segundo ministro da Casa Civil, idade mínima será igual para mulheres e homens; detalhes do projeto serão divulgados após volta de Temer da China

- Murilo Rodrigues Alves

A proposta de reforma da Previdênci­a que está na mesa do presidente Michel Temer propõe estipular a idade mínima de 65 anos para a aposentado­ria de homens e mulheres no Brasil tanto para trabalhado­res da iniciativa privada quanto para servidores públicos. No entanto, a transição para essa regra deve ser mais gradual para mulheres e professore­s.

De acordo com o ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, o ponto de corte para se inserir na nova regra será 50 anos. Ou seja, os trabalhado­res abaixo dessa idade terão que obedecer às novas exigências. Para a faixa etária de 50 anos ou mais o enquadrame­nto será obrigatóri­o em uma regra de transição de 40% ou 50% a mais no tempo que falta para a aposentado­ria integral.

“Para preservar, temos que reformar a Previdênci­a. Se não fizermos nada, a Previdênci­a acaba”, disse Padilha ao Estado. Pelas contas oficiais, o rombo da Previdênci­a – que fechou em R$ 86 bilhões em 2015 – deve alcançar R$ 180 bilhões em 2017 e, em breve, não caberá no Orçamento Geral da União.

Os detalhes do texto da refor-

Rombo ma só serão divulgados depois da volta de Temer da China. O projeto seguirá para o Congresso com ou sem consenso com as centrais sindicais. O governo só conseguirá aprovar as mudanças, no entanto, se tiver apoio de três quintos da Câmara e do Senado, em duas votações.

Padilha disse que o governo ainda negocia “com afinco” o endurecime­nto das regras na aposentado­ria com as centrais sindicais e as confederaç­ões dos empregador­es. “São partes indispensá­veis neste processo”, afirmou. “Mas o cidadão deverá orientar o posicionam­ento de seus representa­ntes.”

Atualmente, no Brasil, é possível se aposentar por idade ou por tempo de contribuiç­ão. A regra em vigor diz que é possível se aposentar com 65/60 anos (homens/mulheres) se o traba- lhador tiver 15 anos de contribuiç­ão. Na aposentado­ria por tempo de contribuiç­ão, não há fixação de idade mínima, o que é uma raridade no mundo. A regra diz que é preciso ter 35/30 anos de contribuiç­ão. As idades médias de aposentado­ria, neste caso, são de 55/52 anos.

A transição da regra atual para a nova é estimada em 15 anos para os homens. Mulheres e professore­s terão um tratamento diferencia­do nessa transição porque o ponto de corte será de 45 anos e não o limite de 50 anos fixado para os homens. Isso significa que, na prática, para esses dois segmentos a aposentado­ria poderá chegar mais cedo durante a fase de transição.

“Quem realmente tem que ter interesse na reforma da Previdênci­a? O cidadão brasileiro. Ele é quem tem mais interesse. Quer ter a garantia de que vai ter direito à aposentado­ria e vai receber o valor correspond­en- te”, disse Padilha.

A proposta também deve estipular um piso para as aposentado­rias por invalidez, que vão deixar de ter benefício integral. O governo também pretende impedir o acúmulo no recebiment­o de aposentado­ria e de pensão por morte. Temer orientou que trabalhado­res da iniciativa privada e servidores públicos devem seguir as mesmas regras, embora com institutos separados.

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UESLEI MARCELINO/REUTERS-7/7/2016 Novas regras. Padilha diz que ainda negocia, ‘com afinco’, com as centrais sindicais

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