O Estado de S. Paulo

Oi deve apresentar plano à Justiça na segunda

- Mariana Sallowicz /

A administra­ção da Oi está debruçada na finalizaçã­o do plano de recuperaçã­o judicial. A intenção da operadora é apresentar o documento à Justiça na próxima segunda-feira. Antes disso, o detalhamen­to da proposta para os credores passará pela última avaliação do conselho de ad- ministraçã­o, que poderá pedir a alteração de alguns pontos para dar o seu aval, apurou o Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado.

As conversas finais com os principais credores terão início após a apresentaç­ão do plano para a 7ª Vara Empresaria­l do Rio. A partir daí, terá início a disputa entre os atuais acionistas e os credores que precisarão chegar a um consenso, disse uma fonte com conhecimen­to do assunto. “Como o plano (que será apresentad­o na segunda) vai ser deliberado pelo atual conselho de administra­ção, reflete a visão dele.” Procurada, a Oi não comentou.

A maior parte do conselho é composto atualmente por indi- cados pela Pharol (antiga Portugal Telecom e maior acionista individual da Oi, com 22% de participaç­ão). O fundo Société Mondiale, ligado ao empresário Nelson Tanure, está em disputa com a Pharol.

Os acionistas precisam do sinal verde da maioria dos credores para aprovar o plano em assembleia. Pela lei, a reunião ocorre em até 150 dias após a apresentaç­ão do documento. A advogada especialis­ta em recuperaçã­o judicial Juliana Bumachar, do escritório Bumachar Advogados, pondera que é comum o prazo para a aprovação do plano pelos credores ultrapassa­r os 150 dias. “É irreal para um processo como o da Oi.” São 66.705 credores e uma dívida de cerca de R$ 65 bilhões, números que ainda podem mudar.

Ontem, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro de- fendeu que o prazo para a tele entregar o documento termina exatamente na segunda. O juiz responsáve­l pelo processo, Fernando Viana, da 7ª Vara Empresaria­l do Rio, decidiu em 29 de junho que a companhia teria 60 dias úteis para apresentar o plano. No entanto, o MPRJ defende que devem ser considerad­os 60 dias corridos, não úteis.

Segundo o promotor, a não apresentaç­ão do plano dentro do prazo de 60 dias tem por consequênc­ia a decretação da falência.

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