O Estado de S. Paulo

TJ libera o aumento de ônibus intermunic­ipais

Medida vale para linhas da EMTU em todo o Estado, com exceção do ABC; veto ao reajuste de integraçõe­s de trens e metrô é mantido pelo STJ

- Bruno Ribeiro Fabio Leite

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Paulo Dimas Mascaretti, liberou ontem o governo Geraldo Alckmin (PSDB) para reajustar as tarifas das linhas de ônibus intermunic­ipais administra­das pela Empresa Metropolit­ana de Transporte­s Urbanos (EMTU). A medida vale para todo o Estado, com exceção do ABC Paulista. Por outro lado, o Superior Tribunal de Justi- ça (STJ) manteve a proibição do reajuste das tarifas integradas de metrô e trens com os ônibus da capital.

Ao liberar o aumento das tarifas, Mascaretti acolheu o argumento do governo de que a proibição temporária do aumento das tarifas da EMTU pode causar lesão à ordem e economia públicas. E destacou que os reajustes dos ônibus intermunic­ipais aplicados no início deste ano ficaram dentro da inflação do período – 7% na média. “Este pedido encontra-se instruído com documentos comprobató­rios da variação de preços dos insumos de transporte público e demais elementos que justificam a recomposiç­ão tarifária almejada, bem como com demonstrat­ivos do impacto financeiro da manutenção da liminar”, afirmou.

A decisão afeta as linhas intermunic­ipais das regiões de Santos, Sorocaba, Campinas e do Vale do Paraíba e da Grande São Paulo. Não vale para o ABC porque a região não tem contratos de concessão para a operação do sistema – são contratos convencion­ais.

O governo do Estado não havia decidido, até a noite de ontem, quando o novo aumento vai ocorrer.

Metrô. Já na esfera federal, Alckmin havia ingressado com um pedido de suspensão de liminar e de sentença contra o Tribunal de Justiça de São Paulo, alegando prejuízo projetado em cerca de R$ 400 milhões sem os reajustes das integraçõe­s. O pedido incluía os reajustes de ônibus liberados no TJ.

O ministro do STJ Humberto Martins, vice-presidente do tribunal, no exercício da Presidênci­a, transcreve­u as decisões já tomadas pelo TJ de São Paulo ao negar o pedido. “Não identifico nenhuma violação jurídica nas conclusões da Corte local”, escreveu o ministro. A decisão é do dia 25.

“O presidente do tribunal de origem afirmou claramente que o aumento não estava devi-

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