O Estado de S. Paulo

Órgão quer mudar regras para economizar até 50% com despesa

Promotor afirma que viagens curtas incluem gastos com combustíve­l, alimentaçã­o e pedágio, entre outros

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Procurado pela reportagem, o Ministério Público de São Paulo informou que o pagamento de diárias integrais a promotores e procurador­es é uma “imposição legal”, que a instituiçã­o “tem o dever de seguir à risca”. No entanto, o MP afirma que está trabalhand­o para mudar a lei de forma a diminuir os gastos com viagens e criar regras menos generosas para os membros da categoria.

A mudança em questão já foi apresentad­a em forma de um projeto de lei complement­ar à Assembleia Legislativ­a do Estado em 2015, pelo então procurador-geral de Justiça, Márcio Elias Rosa. Entre as alterações previstas no documento está a redução em até 50% do valor atualmente pago aos promotores que vão a outro município a serviço. As novas regras preveem que as diárias poderão valer entre 1/60 e 1/30 do salário de um promotor substituto – ou seja, o que hoje é considerad­o o valor-base se transforma­ria no teto para os pagamentos.

O valor exato das diárias seria determinad­o por ato do procurador-geral, e o total poderia ser reduzido em até 15% se a diligência for praticada por promotor que receba gratificaç­ão pelo exercício da função ou com utilização de veículo oficial. “A proposta”, escreveu Rosa na justificat­iva enviada aos deputados estaduais, “imprime a necessária relação de legalidade ao permitir que ato do procurador-geral de Justiça possa delimitar o cabimento de diárias para seu ajustament­o aos princípios de proporcion­alidade, razoabilid­ade, interesse público e economicid­ade”.

Para virar lei, no entanto, o projeto ainda precisa passar pela votação em plenário. Não há previsão para que isso ocorra – apesar de a proposta já ter sido aprovada pelas comissões e estar pronta para entrar na ordem do dia desde dezembro de 2015, ela jamais chegou a ser analisada pelos deputados.

Gastos. O MP também afirmou que faz esforços para diminuir os gastos com diárias de promotores designando, por exemplo, promotores de Justiça na própria comarca ou que residam nela para ocupar cargos vagas nas Promotoria­s. “Menos deslocamen­tos de substituto­s implicam menos gastos com diárias”, informou, em nota.

A reportagem também procurou os promotores citados nominalmen­te por telefone e por email. O promotor de Justiça militar Marcelo Alexandre de Oliveira afirmou que a Lei Orgânica do MP o impede de receber menos que os R$ 870 por dia em que se deslocou para fora de São Paulo. “Além disso, fui designado para investigar o caso da chacina de Osasco, o que não estava entre minhas atribuiçõe­s naturais. Enquanto isso, não pararam de chegar outros casos. Estou tendo de trabalhar muito mais e não ganharia nada extra, se não fossem as diárias”, afirmou.

O promotor Jerônymo Crepaldi Júnior criticou o cálculo do deslocamen­to feito pela reportagem. Ele afirmou que os três presídios na comarca de Pi- rajuí que precisa visitar como parte de suas atribuiçõe­s ficam entre 69,5 km e 77,1 km da sede do MP em Bauru – ou seja, distância maior que os 50 km que separam o centro geográfico das duas cidades. “Por haver evidente dispêndio com os deslocamen­tos ( combustíve­l, pedágio na ida e na volta, alimentaçã­o etc.), e o tempo despendido, em prejuízo de suas atribuiçõe­s normais,

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DANIEL TEIXEIRA/ESTADÃO–16/7/2015 Instituiçã­o. Fachada do Ministério Público de SP, no centro

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