Para técnicos da CVM, Petrobrás terá de refazer balanços
Práticas adotadas pela estatal para proteger exportações futuras de variações cambiais teriam contrariado as normas
No que depender das áreas técnicas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a Petrobrás terá mesmo de refazer todos os seus balanços financeiros desde 2013, revela o processo ao qual o ‘Estadão/Broadcast’ teve acesso.
Após apreciar o recurso enviado pela estatal em março, a Superintendência de Relações com Empresas (SEP) e a Superintendência de Normas Contábeis (SNC) ratificaram o entendimento de que as práticas adotadas pela estatal para proteger suas exportações futuras de variações cambiais, a chamada contabilidade de hedge, contrariam as normas vigentes.
O processo seguiu para o relator do caso, Henrique Machado, com pareceres contrários ao recurso da estatal. O colegiado da CVM dará a palavra final, mas a análise da área técnica tem peso. Como o mandato do presidente Leonardo Pereira termina em julho, a expectativa é de decisão em até duas semanas.
Desde 2013 a Petrobrás adota a contabilidade de hedge com justificativa de proteger exportações futuras projetadas dos efeitos da variação cambial com uso da dívida líquida dolarizada. É o chamado hedge natural, por dispensar uso de derivativos.
Ao analisar as operações, a área técnica da CVM considerou que a petroleira desvirtuou sua essência econômica, migrando de uma política de proteção de risco para um mecanismo de diferimento de perdas cambiais com as dívidas. A real preocupação seria não refletir imediatamente no resultado perdas cambiais em razão de seu endividamento em dólar.
No recurso, a Petrobrás trata de pontos citados pelas áreas ao determinarem a republicação dos balanços. Entre eles estão o uso de instrumentos de proteção com prazo de vencimento superior ao das próprias relações de hedge e a inversão entre objeto e instrumento de hedge.
A estatal argumenta não haver determinação normativa para que prazos de realização das exportações, objeto do hedge, coincidam com o vencimento das dívidas usadas como instrumento de proteção. Para ela, não há proibição de que o vencimento dessas dívidas seja posterior ao prazo das exportações a serem protegidas, desde que a mesma dívida seja usada como instrumento de hedge até seu vencimento. A Petrobrás se vale da redesignação para viabilizar isso. Na medida em que as exportações “protegidas” se realizam, passa a usar aquela mesma dívida, não vencida, para proteger outro contrato de exportação.
Para a CVM, a legislação não permite descasamento dos prazos do objeto e do instrumento de hedge. No caso da Petrobrás, havia dívidas com vencimento em 2027, embora sua estratégia de gerenciamento de riscos mencionasse a proteção de exportações por sete anos (até 2020). Além disso, o entendimento é que é preciso haver especificação dos dois itens, que deve ser documentada com precisão desde o início da relação de hedge, o que não foi feito. A ideia é não abrir espaço para redesignação arbitrária e relação de hedge fracionada.
A SNC conclui que a documentação de suporte da política de contabilidade de hedge da Petrobrás é insuficiente e diz que a empresa reconhece no recurso que “sua documentação formal pode ser aprimorada, de modo a eliminar ou minimizar as diferentes percepções que se tem do tema”. Segundo a área técnica, a falha no documento já seria suficiente para desconstituir a política de hedge da empresa.